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Sindicato conquista enquadramento de Atendente de Educação II no magistério

Categoria reivindicava a inserção no quadro do magistério há quase 20 anos

O prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), enviará à câmara municipal, na próxima semana, projeto de lei contemplando o ajustamento ao quadro do magistério dos atendentes de educação II.

Foi o que ele garantiu ao presidente do sindicato dos servidores municipais, Adriano Roberto Lopes da Silva “Pixoxó”, em reunião na tarde de segunda-feira (9).

Os atendentes terão a jornada semanal de trabalho reduzida de 30 para 20 horas com htpc, mas com o mesmo salário de R$ 1.635. Os que fizerem 30 horas passarão a receber R$ 2.450.

Haverá também a carga suplementar de 40 horas, com salário de R$ 3.200, que será fundamentado nos critérios: pedagogia, assiduidade e tempo de serviço.

A designação de acordo com a nova lei será a de “educador de desenvolvimento infanto-juvenil”.

Vinte anos em um

“Foi muito importante, para a diretoria do sindicato, em apenas um ano e quatro meses de gestão, ter concretizado uma reivindicação que se arrastava há quase 20 anos”, comemora o sindicalista.

“Essa vitória”, diz Pixoxó, “é da categoria, que desde o início do ano passado se mobilizou e acreditou no empenho e trabalho do sindicato”.

Pixoxó participou da reunião com o prefeito em companhia de seu vice-presidente, Hamilton da Costa Xavier e da advogada do sindicato Carla Costa Silva Mazzeo.

Atendentes de Educação I

As reivindicações apresentadas ao prefeito desde o início foram para atender as duas categorias de atendentes, I e II, sob a alegação de realizarem na prática as mesmas atribuições.

Entretanto, o nível de escolaridade exigida no edital do concurso desta categoria é fundamental completo, fato que gera impedimento para o enquadramento agora.

“Vamos trabalhar juridicamente para trazer benefícios a esta categoria que não foi contemplada”, afirma “Pixoxó”. O presidente convocou a categoria para uma reunião na próxima sexta (13), às 19h na sede do sindicato.

 

Redação: Paulo Passos MTB 12.646, matrícula sindical 7588 SJSP