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Sindicato na luta pela ratificação da Convenção 190 da OIT contra os assédios no serviço público

A violência e o assédio no mundo do trabalho ganharam uma referência internacional específica com a adoção, em 21 de junho de 2019, da Convenção nº 190 e da Recomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os dois instrumentos estabelecem princípios e orientações para construir ambientes de trabalho livres de violência e assédio, posicionando a dignidade e o respeito na base das relações profissionais.

A Convenção nº 190 tem caráter vinculante para os países que a ratificam, enquanto a Recomendação nº 206 apresenta orientações mais detalhadas para sua aplicação.

Juntas, elas propõem uma abordagem que envolve prevenção, proteção, fiscalização, reparação, formação e conscientização, reconhecendo que governos, empregadores, trabalhadores e suas organizações possuem responsabilidades diferentes e complementares.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 997/2026, que ratifica a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Com relatoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o texto segue para o senado e representa uma vitória decisiva para a classe trabalhadora.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, Adriano Pixoxó, esta conquista representa avanço expressivo na luta pelo combate efetivo aos assédios nos locais de trabalho.

“A convenção é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um ambiente profissional livre de violência, discriminação e assédio. Governos, empregadores e trabalhadores precisam participar das discussões sobre o conteúdo da Convenção e sobre as medidas necessárias para colocá-la em prática. A consulta tripartite permite identificar lacunas na legislação existente e discutir formas de fortalecer a proteção”, afirmou.

A abrangência da Convenção 190 é ampla: aplica-se a todas as pessoas do mundo do trabalho, do entorno e também a todos os demais trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da sua situação contratual, bem como a estagiários(as), quem faz trabalho voluntário ou procura emprego, entre outros. As pessoas que exercem a autoridade, funções e responsabilidades do empregador também são abrangidas pela Convenção.

A Convenção é aplicável a todos os setores da economia, incluindo os setores público e privado e a economia informal, tanto em áreas urbanas como rurais. Os países que ratificaram a Convenção comprometem-se a estabelecer mecanismos de prevenção e proteção, aplicação, remediação e reparação, bem como orientação e divulgação.