Política de Privacidade
1 – ABRANGÊNCIA
Esta política de privacidade fornece informações sobre o tratamento de dados pessoais dos filiados e seus dependentes pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande.
Excluem-se desta política o tratamento de dados realizado pelo Sindicato Praia Grande em relação a fornecedores, diretores, conselheiros, delegados, prestadores de serviços, conveniados, poder público, terceiros, funcionários, estagiários e candidatos.
2 – DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTA POLÍTICA
Associado – Servidor Público Municipal de Praia Grande, ativo e inativo, com cadastro e que realiza o pagamento da contribuição sindical com regularidade, conforme estatuto.
Dependentes – Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos, ou pais sob tutela do associado, que consente de forma livre, expressa e inequívoca ser cadastrado como dependente do associado para gozo dos benefícios oferecidos pelo Sindicato.
Sócio Usuário – Pessoas com cadastro consentido de forma livre, expressa e inequívoca para fruição dos benefícios oferecidos pelo Sindicato.
3 – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
1 – O Sindicato Praia Grande ao realizar tratamento de dados pessoais do Associado e de seus dependentes em geral, é o Controlador dos Dados Pessoais.
2 – A responsabilidade do Sindicato é de Controlador Conjunto nas hipóteses de compartilhamento de dados pessoais para o Poder Público – como por exemplo com Município, Empresa Mista, Autarquias, Fundações Públicas, nas finalidades específicas como desconto em folha de mensalidades e outros oriundos de convênios.
3 – Para fins de viabilizar convênios, projetos, programas e benefícios por meio de terceiros aos filiados, as adesões serão específicas, onde nelas constarão a configuração de Controlador, Controlador Conjunto e Operador em que, exceto raras exceções, o Sindicato atua como operador de dados pessoais para fins de facilitar a fruição dos convênios, projetos, programas e benefícios. Neste caso, o Sindicato atua como meio entre o sócio e o terceiro que oferta o benefício, programa, entre outros.
4 – Os tratamentos de dados serão realizados com base no disposto no Estatuto da entidade para a consecução de suas finalidades, para:
- Convocar assembleias;
- Eleições sindicais;
- Informar assinatura de convenções coletivas;
- Emitir comunicados pertinentes à categoria e de seu interesse;
- Enviar convites para participação em atividades promovidas e apoiadas pelo Sindicato;
- Distribuir brindes;
- Realizar os atendimentos individuais;
- Segurança interna, nas dependências da organização;
- Guias de contribuição;
- Realizar os descontos em folha, débito em conta e cobranças referente às mensalidades e convênios utilizados pelo sócio;
- Divulgar cursos e eventos;
- Comunicar ações específicas do setor;
- E demais ações sempre voltadas para a defesa e manutenção dos direitos do servidor público.
4 – DA COLETA DE DADOS PESSOAIS PARA FILIAÇÃO AO SINDICATO
1 – Os dados pessoais requeridos no formulário – físico e/ou digital – para filiação ao Sindicato são reduzidos ao necessário para que o Sindicato cumpra com suas finalidades, em acordo com o disposto no Estatuto do Sindicato Praia Grande, com base no artigo 11, I da LGPD.
2 – O Sindicato oferece acesso aos dados pessoais do filiado por meio de requisição pelo titular diretamente no sindicato, por meio do e-mail cadastro@sindicatopraiagrande.org ou através do whatsapp 99649-6104, opção 1 – Cadastro.
3 – O Sindicato poderá contatar por e-mail, WhatsApp ou telefone, requerendo confirmação e/ou atualização dos dados pessoais do(a) filiado(a), com finalidade de manter a qualidade de dados. (art. 6º, V e VI – LGPD)
4 – Havendo requerimento de informações via WhatsApp pelo titular, o Sindicato somente responderá tais informações se o número de WhatsApp requisitante for o mesmo que estiver cadastrado em sua base de dados, portanto, necessário que o sócio mantenha seu contato de WhatsApp sempre atualizado.
5 – DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE DEPENDENTES
1 – Somente serão incluídos dependentes mediante autorização inequívoca do(a) dependente e/ou do responsável legal (no caso de menores). O formulário para inclusão de dependentes será assinado pelo sócio titular, que poderá ser realizada de forma física ou digital, conforme orientação do sindicato, contendo apenas os dados necessários para cumprimento da finalidade, tendo como base legal o art. 7º, I da LGPD.
2 – Os dados do(s)(as) dependentes estarão sempre relacionados com o sócio para fins de consecução dos procedimentos internos.
6 – DOS GRUPOS DE DADOS TRATADOS PELO SINDICATO
Informações Gerais de Contato: Nome completo, CPF, RG, registro funcional, endereço de e-mail, endereço residencial, números de telefone, data de nascimento.
Informações Financeiras: Valor recebido em folha, gratificações, prêmios para finalidade específica de enquadramento de valor de mensalidade e dados bancários.
Informações de Dependentes: Informações gerais e específicas para cada convênio requerido.
Vídeo e Imagem: Foto para identificação na carteira de associado e no sistema de cadastro para fins de comprovação de identidade e filiação no uso dos convênios. Tratamento de imagens nas dependências das sedes do sindicato para fins de segurança e integridade física dos titulares.
7 – DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
1 – Em caso de contratação, pelo titular de dados, dos benefícios oriundos de convênios oferecidos por esta entidade, os dados pessoais necessários a consecução e fruição do convênio serão compartilhados com a empresa/instituição pertinente.
1.1 – Nos casos de compartilhamento dos dados pessoais do titular de dados pelo Sindicato Praia Grande com a(o) conveniado(a), o sindicato se responsabiliza solidariamente por aqueles dados compartilhados. Caso o(a) titular de dados compartilhe diretamente outros dados pessoais a(o) conveniado(a), tal tratamento de dados pelo conveniado(a) será de responsabilidade única daquele e do titular de dados, não configurando em responsabilidade solidária para o sindicato Praia Grande.
2 – Nos casos de integração com novos sistemas, plataformas, aplicativos e/ou novas tecnologias pelo Sindicato e para o cumprimento de suas finalidades, haverá compartilhamento dos dados de filiados e/ou dependentes entre tais tecnologias, sob -Controladoria Conjunta ou Singular, conforme cada caso.
8 – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
1 – Havendo transferência de dados pessoais para prestadores de serviços/terceirizados ou Empresas de Benefícios/Conveniados, que realize tratamento de dados em território estrangeiro, o Sindicato Praia Grande adotará as medidas organizacionais, contratuais e legais para garantir que os referidos dados sejam tratados única e exclusivamente para os objetivos relacionados nesta política.
2 – Observará também os níveis de proteção a serem implementados com finalidade de salvaguardar a privacidade e proteção dos dados dos respectivos titulares.
9 – DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
1 – Os dados pessoais tratados pelo Sindicato, são armazenados por todo o período de filiação até 03 anos após o pedido de desfiliação, tendo como pilar o princípio da necessidade, com base no cumprimento de obrigação regulatória.
2 – Caso o filiado possua débitos e a negociação para quitação do débito extrapole o prazo supra, seus dados permanecerão sendo tratados até quitação integral do débito. Após a quitação do débito, os dados do filiado permanecerá na base até a data do próximo ciclo de eliminação dos dados pessoais pertinentes nos sistemas do Sindicato.
10 – DA EXCLUSÃO DOS DADOS PESSOAIS
1 – Os dados pessoais do sócio somente poderão ser excluídos após o prazo definido no item 9.1, uma vez em que há carência de tempo para que o desfiliado requeira nova filiação.
2 – Em relação aos dados dos dependentes, estes poderão requerer exclusão de seus dados pessoais a qualquer tempo desde que não usufruam de benefícios, sendo o prazo para realização do procedimento pelo Sindicato de até 60 dias.
12 – DA ACESSIBILIDADE E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
1 – O sócio poderá requisitar atualização de seus dados cadastrais via e-mail, WhatsApp ou presencial, podendo, este ato estar sujeito a conferência por meio de documentos pertinentes a alteração.
2 – O Sindicato poderá enviar notificações requerendo atualizações de dados, para manter a qualidade dos dados pessoais do titular.
3 – Requisições referentes ao tratamento de dados realizados, deverá o sócio ou titular de dados enviar sua solicitação para o e-mail cadastro@sindicatopraiagrande.org onde deverão constar as seguintes informações:
- Nome do Titular de Dados
- Telefone do Titular de Dados
- Informações que o titular precisa
- Se houve algum fato, informar a situação ocorrida e a data do fato
Data da última atualização: 19/11/2024