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Na justiça, sindicato obriga plano de saúde a atender paciente

Na foto, presidente do sindicato dos servidores, ‘Pixoxó’ Adriano Lopes

O jurídico do sindicato dos servidores municipais de Praia Grande requereu e a juíza Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da segunda vara cível da cidade, determinou a internação de uma paciente em ‘uti’.

O plano de saúde Blue Med não queria internar, em regime de urgência, Dinalva Ferreira Coelho, mãe de um associado do sindicato, em unidade de tratamento intensivo, para procedimento cardiológico.

A paciente está agora na Casa de Saúde de Santos, com custeio de todo o tratamento médico necessário pelo plano. “A justiça fez justiça”, diz o presidente do sindicato, ‘Pixoxó’ Adriano Roberto Lopes da Silva.

A empresa alegava ausência de carência, mas a juíza contestou, com base no artigo 300 do código de processo civil, alegando perigo de dano ou risco à saúde da reclamante.

Portadora de síndrome coronariana aguda, Dinalva, segundo Pixoxó, corria risco de vida. A juíza considerou “abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e ou emergência”.

Thais Namba baseou-se também na lei 9656-1998 e em recente julgamento do TJSP (tribunal de justiça de São Paulo), que, nesses casos, reduz o prazo de carência para 24 horas.

“Não é possível que o réu invoque prazo de carência para restringir procedimento de emergência, onde é nítida a possibilidade de violação do direito fundamental à vida”, diz a sentença da juíza.

“Foi mais uma vitória do nosso departamento jurídico e uma demonstração de que podemos confiar na justiça”, comemora o sindicalista, que acompanhou o desenrolar do processo.

Redação: Paulo Passos MTB 12.646, matrícula sindical 7588 SJSP.