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Reajuste do verocard dos servidores da ativa é aprovado

Informamos que o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 que trata do auxílio-alimentação dos servidores da ativa foi aprovado hoje, na 13ª Sessão Ordinária e 7ª Sessão Extraordinária.
Artigo 4º – O valor mensal do benefício ora regulamentado será de R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais, trinta e dois centavos).
Parágrafo Único – O desconto mensal dos beneficiários, será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas, sendo a atualização das faixas salariais será realizada na mesma data e no mesmo índice do reajuste anual dos servidores públicos.
I – Remuneração até R$ 3.032,53 (Três mil, e Trinta e Dois reais, cinquenta e Três Centavos), subsidiado na íntegra pela Prefeitura.
II – Remuneração entre R$ 3.032,54 (Três mil, e Trinta e Dois reais, Cinquenta e Quatro Centavos) até R$ 3.760,34 (Três mil, Setecentos e Sessenta reais e Trinta e Quadro centavos), será descontado do beneficiário o equivalente a 50% (cinquenta por cento);
III – remuneração superior a R$ 3.760,34 (Três mil, Setecentos e Sessenta reais e Trinta e Quatro Centavos), do beneficiário o equivalente a 100%(cem por cento).
Parágrafo Único – Não incidirão no cálculo da remuneração:
I o Adicional de Tempo de Serviço;
II Sexta Parte;
III Jornada dupla;
IV Jornada Suplementar;
V Função Gratificada de Encarregado de turma (Anexo FG);
VI Função Gratificada de Agente de Atendimento tributário da SEFIN (Anexo FG);
VII Função Gratificada de Condutor de Veículos de Urgência/Emergência da SESAP (Anexo FG);
VIII Horas Extras (50% e 100%);
IX Escalas Extras;
X Função Gratificada de Condutor de Caminhão/Ônibus;
XI Função Gratificada de Condutor de Sprinter/Micro-Ônibus;
XII Operador de Maquinas Motorizadas Especiais;
XIII Operador de Equipamentos Especiais;
XIV Operador de Maquinas Manuais;
XV Zelador de Próprios Municipais;
XVI Zelador do Paço Municipal;
XVII Jornada Especial de Trabalho (artigo 25 da LC nº 602/2011);
XVIII Gratificação de Atividade e Produtividade (artigo 26 da LC nº 602/2011);
XIX Gratificação artigo 30 da Lei Complementar 912/2022.
O projeto de Lei Complementar encontra-se na íntegra no site da Câmara Municipal: