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Justiça determina vistoria para verificar as condições dos aparelhos de ar-condicionado nas escolas municipais

A luta do Sindicato pela ampla climatização nos locais de trabalho ganhou mais um capítulo decisivo.

Em Ação Civil Pública nº 1000262-38.2025.5.02.0401, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deferiu pedido favorável pela entidade para realização de vistoria nas unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de verificar as condições dos aparelhos de ar-condicionado.

Na decisão, o juiz do trabalho Francisco Charles Florentino de Souza, foi claro: “a fim de conferir celeridade e efetividade à medida probatória, a verificação realizar-se-á por amostragem, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar em 2 (duas) unidades escolares para cada uma das situações fáticas delimitadas na petição de Id b2c2e26 , totalizando 4 (quatro) diligências. O Oficial lavrará auto circunstanciado atestando o estado atual de entrega, instalação e/ou funcionamento dos equipamentos, facultada a juntada de registros fotográficos e audiovisuais”.

E, em caso de resistência, o magistrado autoriza “o uso de força policial e a medida de arrombamento, caso estritamente necessários ao cumprimento do ato ou em hipótese de oposição injustificada de acesso aos prédios públicos, com fulcro no art. 846 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária autorizada pelo art. 769 da CLT”.

Após a conclusão da vistoria e a juntada do Auto de Constatação aos autos, será encerrada a fase de instrução do processo. Em seguida, as partes apresentarão suas razões finais, o Ministério Público do Trabalho emitirá parecer e, posteriormente, o processo seguirá para julgamento e prolação da sentença.

O presidente do Sindicato, Adriano Pixoxó celebrou a decisão da Justiça, que garante que providências seja tomadas pela saúde e bem-estar de servidores e cidadãos, que tanto sofrem com a falta de estrutura adequada por teimosia da administração.

“A determinação judicial representa um importante avanço na busca pela apuração dos fatos apresentados pelo Sindicato, assegurando que a situação dos aparelhos de ar-condicionado seja verificada diretamente por um Oficial de Justiça, de forma técnica, imparcial e oficial. O resultado dessa diligência contribuirá para a formação do convencimento do Juízo antes da decisão final da ação”, afirmou.