Servidores municipais de Praia Grande. É fato! O texto discutido pelo Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados sobre a Reforma Administrativa é uma tragédia, cheio de inconsistências, que se aprovado pela maioria do parlamento, representará grave ameaça ao conjunto do serviço público, à estabilidade e aos direitos dos servidores.
Por isso, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais denuncia que esta proposta encabeçada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, “NÃO É REFORMA, É DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO”.
A entidade sindical, liderada pelo presidente Adriano Pixoxó, defende forte mobilização e articulação política para barrar esta tentativa de golpe, da mesma forma que derrubamos a famigerada PEC 32 do desgoverno Bolsonaro.
E pra isso convoca trabalhadores, representantes de entidades coirmãs da Baixada Santista, do Estado de São Paulo, assim como Força Sindical, FUPESP e CSPB, para o levante de resistência, nas bases de atuação, nas ruas, enfim, em todos os locais… na luta implacável contra o andamento deste projeto nocivo para o Brasil.
“Chega de golpe da turma do “toma lá dá cá”! Não podemos aceitar passivamente a destruição do serviço público e da categoria. A hora é de união e luta em defesa dos nossos direitos”, afirma Pixoxó.
Perdas para a categoria com a Reforma Administrativa:
- Aprofunda a Terceirização;
- Acaba com a Licença-Prêmio em Pecúnia;
- Centraliza muito poder nas chefias;
- Ataca os cargos mais baixos ao dar preferência à transversalidade; isto é, preferência a cargos que podem ser remanejados para diversas funções e secretarias;
- Impõe um teto de gastos duríssimo: gastos limitados ao índice da inflação do ano anterior;
- Finda com Campanhas Salariais e Reclassificações: pois endurece os limites orçamentários rebaixando o índice de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje é de 51%;
- Os “Temporários” serão uma realidade, com impactos em Regimes Próprios de Previdência;
- Divide a categoria mais ainda: temporários não irão se envolver em lutas por melhores salários dada à fragilidade contratual;
- Penaliza servidores novatos com o limite de 50% do que recebe o servidor do mesmo cargo em final de carreira.
- Institui o “Bônus” que não se incorpora aos salários, reduzindo mais ainda o valor das futuras aposentadorias e exclui aposentados e pensionistas.

