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Prefeitura e SEDUC em Praia Grande descumprem ordem judicial e não abrem concurso para servidores da Educação

Servidores e Servidoras da Educação em Praia Grande, vocês sabiam que o concurso público para as funções de Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar I, II e III, Assistente Técnico Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar está ARQUIVADO na Justiça desde 14 de abril.

Isso mesmo, o que você está lendo. E talvez, você esteja se perguntando por qual motivo?! E o Sindicato explica, em primeira mão: a administração perdeu todos os recursos dos quais impetrou!!!

Neste período, e lá se vão mais de seis meses, ao invés de resolver o problema e garantir a realização do concurso, utilizou-se de “muletas”, como por exemplo a contratação de profissionais das respectivas áreas por comissão, e não via concurso.

Esta medida é irregular – pela falta de legalidade jurídica – e pode ser anulada a qualquer momento pela Justiça, prejudicando de forma grave toda a estrutura laboral e pedagógica de ensino.

Para o egrégio, não há dúvidas, quanto a necessidade de realização do concurso: “[…] Diante das descrições constantes dos Anexos da referida Lei complementar 913/2022, as funções de Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar I, II e III, Assistente Técnico Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar, são manifestamente de ordem técnica, operacional e administrativa, afastando-se, portanto, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais de observância obrigatória na estrutura federativa do Estado brasileiro). […]”.

Para dar fim a este problema, a direção do Sindicato vai ingressar com ações no Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado e Procuradoria-Geral do Município para que tanto Executivo quanto SEDUC respondam por seus atos.

Segundo levantamento do depuramento jurídico da entidade, a medida adotada constitui “improbidade administrativa”, por descumprimento de ordem de lapidação financeira, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/67 e a Lei de Improbidade Administrativa.

“O concurso público deve ser realizado e aberto a todos os servidores. Não vamos admitir este tipo de gambiarra, que prejudica nossos profissionais que almejam progressão na carreira. Se a prefeitura e a SEDUC não rever esta situação vergonhosa, vão responder na Justiça”, afirmou Pixoxó.