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Lei que contempla diárias de motoristas está na pauta de reivindicação da categoria

Foi aprovado hoje na Câmara, em duas sessões extraordinárias, a Lei nº 038/2023 que dispõe da concessão de diárias aos motoristas. O objeto desta lei é uma das reivindicações da categoria apresentada em sua Pauta de Reivindicações 2022.

A pauta, construída por uma comissão de motoristas, foi protocolada na prefeitura em 11/02/2022 e desde então, o sindicato vem discutindo e cobrando a prefeitura sobre a revisão dos valores pagos para as refeições de motoristas. Lembrando que o documento está disponível em nosso site.

A comissão também debateu este assunto em live nas redes sociais do sindicato no dia 10 de outubro deste ano.

Para surpresa do sindicato, o projeto de lei que trata das diárias foi apresentado em reunião nesta terça-feira (19) e deixou a entidade e a categoria satisfeitos.

“Quero aqui agradecer a administração por reparar um problema que já vinha dificultando há tempos a vida financeira dos motoristas”, celebra, Pixoxó, presidente do sindicato.

Veja como será o pagamento das despesas com alimentação e estadia, de acordo com a nova lei:

Diária I – Será concedido o valor de R$ 60,00 quando o afastamento da sede for superior a 4 horas e inferior a 8 horas.

Diária II – Será concedido o valor de R$ 80,00 quando o afastamento da sede for superior a 8 horas e inferior a 12 horas.

Diária III – Será concedido o valor de R$ 100,00 quando o afastamento da sede for superior a 12 horas e inferior a 16 horas.

Diária IV – Será concedido o valor de R$ 120,00 quando o afastamento da sede for superior a 16 horas e sem necessidade de custeio de estadia.

Diária V – Será concedido o valor de R$ 440,00 quando o afastamento houver necessidade de custeio de alimentação e estadia devidamente comprovados e autorizados.