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Edital de convocação de eleição é publicado

Nesta sexta-feira (27), foi publicado o edital de convocação para as Eleições Sindicais conforme determinação da Justiça do Trabalho. A publicação está disponível em dois jornais da região: no diário “A Tribuna” e no semanário “O Regional PG”.

Veja a seguir todo o conteúdo do Edital:

SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Edital de Convocação de Eleições Sindicais

 

Pelo presente Edital, nos termos do v. Acórdão proferido pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do processo de nº 000804-90.2013.5.02.0402 e nº 0001678-75.2013.5.02.0402 e ainda os r. Despachos proferidos sob os ID.7898262 e ID.0bf6eba, nos autos do processo de n° 1002100-91.2017.5.02.0402 pela MM. Juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, além do Estatuto da entidade, ficam convocados todos os servidores públicos municipais de Praia Grande aptos a votarem, constantes e de acordo com a lista oficial, quais sejam:

  1. Sindicalizados,
  2. Que se associaram a até 18 (dezoito) meses antes da eleição e
  3. Quites com suas obrigações devidas à entidade;

 

para, na forma prevista no Estatuto Social da Entidade, Capítulo X, em especial nos artigos 60 a 74, a participar da Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, com seus respectivos suplentes, para o quadriênio 2018/2022, a realizar-se das 08 às 17 horas, do dia 25 de outubro de 2018, sendo o “quórum” mínimo de 1019 (Um mil e dezenove) votos – definido às fls. 158 do r. Despacho proferido sob o ID. 7898262, em escrutínio único, obedecendo ao v. Acórdão e com 11 (onze) mesas coletoras de votos fixas nos termos do item “f” da veneranda sentença, distribuídas conforme abaixo:

1. Urna nº 01 – Sede do Sindicato – Avenida Brasil, n ° 600 – 9º Andar – Boqueirão – Praia Grande;
2 – Urna nº 02 – Paço Municipal – Avenida Presidente Kennedy, n° 9000 – Vila Mirim – Praia Grande;
3 – Urna nº 03 –  Escola Municipal Estina Campi Batista – Rua Xixová, n° 1100 – Canto do Forte – Praia Grande;
4 – Urna nº 04 – Creche Dorivaldo Francisco Loria – Rua Maria Luíza Lavalle, n° 150 – Sítio do Campo – Praia Grande;
5 – Urna 05 – E. M. Carlos Roberto Dias – Rua Duque de Caxias, n° 999, Boqueirão – Praia Grande;
6 – Urna nº 06 – E. M. Fued Michel Temer – Rua Leme, n° 27 – Guilhermina – Praia Grande;
7 – Urna nº 07 – E. M. Maria Nilza da Silva Romão – Rua do Maçon, n° 1000 – Vila Sônia – Praia Grande;
8 – Urna nº 08 –  E. M. Estado do Amazonas – Av. Maria Cavalcanti da Silva, nº 431 – Samambaia – Praia Grande;
9 – Urna nº 09 – E. M. Maria Clotilde Lopes Comitre Rigo – Rua 10, nº 141 – Balneário Esmeralda – Praia Grande;
10 – Urna nº 10 – E. M. Plablo Trevisan Peruchi – Rua Alfredo Niederbichler, nº 243 – Jardim Anhanguera – Praia Grande;
11 – Urna nº 11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria do Meio Ambiente – Av. Presidente Costa e Silva, n° 794 – Boqueirão – Praia Grande.

Considerando que o v. Acórdão prevê um único escrutínio e na possibilidade de não ser alcançado o quórum mínimo determinado judicialmente, a Comissão Eleitoral poderá validar o pleito com o número de votos apurados.

Considerando ainda que o v. Acórdão nos autos dos processos de nº 000804-90.2013.5.02.0402 no item “a” anula a assembleia geral extraordinária realizada em 27.03.2013, “mantendo-se a inscrição das chapas, com os mesmos candidatos já inscritos”, e que aplicado conjuntamente com o artigo 62 do Estatuto do Sindicato, as chapas já estão inscritas o que será considerado para evitar a inscrição de novas chapas; porém a homologação das candidaturas será efetuada pela Comissão Eleitoral, aplicando o inciso 11.6 da r. Decisão proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande no processo de n° 1002100-91.2017.5.02.0402 sob o ID. 7898262 e em conjunto com os artigos 13, 71,72 e seus incisos, do Estatuto da entidade.

Diante do lapso temporal de mais de 5 (cinco) anos da qualificação dos candidatos, os encabeçadores das chapas terão o prazo de 5 (cinco) dia úteis a partir da publicação deste Edital para retirar Fichas de Qualificação de Candidato, as quais deverão ser entregues em até 5(cinco) dias úteis após a retirada, nos termos e juntamente com os documentos descritos no artigo 70 do estatuto da entidade,  na secretaria do sindicato,  que funcionará das 09 às 17 horas para maiores informações, o recebimento dos documentos e fornecimento dos respectivos recibos, sob pena preclusão.

Eventuais controvérsias do presente edital serão dirimidas na Comissão Eleitoral.

Praia Grande, 27 de julho de 2018.

JOÃO GOMES BARBOSA

SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Administradores Judiciais.