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SEDUC corrige erro e normatiza portaria referente à Hora de Trabalho Pedagógico dos Docentes nas Escolas

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande é implacável na fiscalização e correta aplicação dos benefícios conquistados aos servidores e servidoras.

Quando alguma coisa foge ao plumo, nós vamos atrás em busca de solução até o resultado positivo em favor da categoria.

Nesta segunda-feira (25), o presidente Adriano Pixoxó recebeu denúncia, onde a Secretaria Municipal de Educação não estava cumprindo a Lei Complementar nº 1.026/2025, que alterou parcialmente a Lei Complementar nº 845/2020, referente à Hora de Trabalho Pedagógico dos Docentes nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

De pronto, a entidade acionou o departamento jurídico para oficializar a SEDUC, exigindo o cumprimento da lei. Nem foi necessário. No mesmo dia, percebeu o equívoco e expediu portaria normatizada SEDUC nº 025/2025 assinada pela secretária Patrícia Conceição Almeida Dias.

Com 18 artigos, a portaria explica as diretrizes estipuladas nas Escolas Municipais para organização da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual (HTPC e HTPI), respectivamente.

Nas disposições gerais, artigo 11°, inciso 1°, destaca que “[…] As atividades destacadas no caput deste artigo deverão ser na área da educação, voltadas à prática cotidiana escolar autorizada pela Secretaria de Educação e com posterior comprovação para fins de justificativa de ponto eletrônico […].

Segundo Pixoxó, a entidade cumpre sua missão de observar a aplicação das leis, que foram conquistadas com luta e mobilização pela categoria. “Nosso trabalho é garantir o cumprimento da lei, que foi aprovada na Câmara. A SEDUC percebeu o erro e prontamente corrigiu”.

Colegas servidores, não se calem. Ao perceber descumprimento e falha dos gestores em procedimentos nos locais de trabalho, avisem-nos, que faremos a diligência, a fiscalização e posterior cobrança à administração.