A Direção do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande alerta os servidores que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o inciso I, do artigo 143, da Lei Complementar 15/92 – Estatuto do Servidor – que proíbe a livre manifestação, é inconstitucional. O Sindicato refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que tem como réus a Prefeitura e a Câmara de Praia Grande.
Vale lembra que o artigo defende que é proibida ao servidor toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente ao referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.
No entanto, o procurador Geral de Justiça e relator da ADIN, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, sustenta que ao proibir qualquer referência depreciativa às autoridades constituídas e aos atos da Administração, não só se cerceia o direito fundamental do servidor à liberdade de expressão, mas compromete a própria eficiência da Administração, na medida em que a censura a críticas serviria apenas à manutenção de condutas eventualmente inadequadas e contrárias ao interesse público”,
Conforme o procurador, o artigo representa violação aos princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, da eficiência na Administração e do interesse público.
“O dispositivo legal impugnado (artigo 143) instituiu verdadeira censura prévia aos servidores públicos municipais, motivo pelo qual ele representa inequívoca violação ao princípio da livre manifestação do pensamento, garantia fundamental prevista no artigo. 5º, IV, da Constituição Federal”.
Também alertou na decisão que já há jurisprudência (decisão anterior) que alerta que “não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, entre outras condutas, a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa, e a crítica inspirada pelo interesse público, não estando presente o ânimo de injuriar, caluniar ou difamar”.
O presidente do Sindicato, Adriano Roberto Lopes da Silva, o Pixoxó, ratifica a decisão do TJ-SP quando alerta que ‘os servidores são cidadãos que podem emitir livremente suas opiniões’. Segundo Pixoxó, “o Sindicato está sempre de portas abertas para defender os direitos dos servidores e, neste sentido, daremos todo o suporte necessário para que decisões como essa sejam cumpridas e que processos administrativos, que por ventura possam existir e que violem o direito de se manifestar do servidor, sejam extintos”, finaliza.