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Servidor terá reajuste de 9,32% em janeiro

Na foto, reunião da diretoria do sindicato com a prefeita, nesta segunda-feira

Os 12 mil servidores públicos municipais de Praia Grande e 4 mil aposentados terão reajuste salarial de 9,32% em janeiro de 2022, referente ao período de março de 2020 a abril de 2021.
Em março de 2022, haverá nova correção, referente aos 12 meses anteriores, que será negociada a partir de outubro deste ano de 2021. Em janeiro, o vale-alimentação passará de R$ 350 para R$ 450.
Esses foram os principais pontos definidos na reunião da prefeita Raquel Chini (PSDB) com o presidente Adriano Roberto Lopes da Silva ‘Pixoxó’ e outros diretores do sindicato dos trabalhadores.
A negociação foi na tarde desta segunda-feira (19), no paço, e seu resultado será submetido a assembleia da categoria em data a ser definida pela direção sindical nos próximos dias.
A prefeita definiu que, no final deste mês de julho, os profissionais de saúde e assistência social em serviço no combate à pandemia receberão a gratificação, em forma de abono, de R$ 1 mil.
Ficou acertado também que, em janeiro, a participação dos servidores no custeio do cartão-transporte cairá se 6% para 5%. “Foi um avanço, mas a decisão caberá à assembleia”, diz Adriano.

Em outubro, ‘pl’ à câmara
Sobre o acordo proposto em novembro pelo prefeito Alberto Mourão (PSDB), mais favorável aos servidores que o desta semana, Raquel disse que não pode se responsabilizar pelos compromissos do antecessor.
E, segundo Adriano, o sindicato não conseguiu garanti-lo na justiça estadual, onde o processo será julgado no próximo dia 28, com parecer contrário do ministério público (mpsp) ao seu cumprimento.
A ação de cumprimento foi movida pelo sindicato, mas o ‘mpsp’ diz que a justiça não pode substituir o poder legislativo na prerrogativa de aprovar ou não correções salariais ao funcionalismo.
A prefeita mandará projeto de lei (pl) à câmara, em outubro, garantindo o reajuste de 9,32% em janeiro e outro em março, em percentual a ser definido, para evitar impasses jurídicos.
Dessa forma, segundo Pixoxó, caso o presidente Jair Bolsonaro prorrogue os efeitos da lei complementar 173-2020 para 2022, as duas correções estarão garantidas por ter sido acertadas anteriormente.
A lei federal 173, de maio do ano passado, proíbe aumentos salariais até dezembro de 2021 e prejudicou as campanhas salariais do funcionalismo municipal, estadual e federal.

Cartão dos aposentados
Sobre o reestabelecimento do vale-alimentação aos aposentados, garantido por Mourão, Raquel alegou não haver viabilidade jurídica, mas se propôs a encontrar solução alternativa.

Redação: Paulo Passos MTB 12.646, matrícula sindical 7588 SJSP.