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Raquel Chini volta atrás e nega GAPE aos guardas de PG

Vai ser na Justiça. A Direção do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, sob a presidência de Adriano Roberto Lopes da Silva, o Pixoxó, vai recorrer ao Judiciário para garantir o pagamento da Gratificação de Atividade e Produtividade (GAPE) para guardas municipais com restrições médicas.

Pixoxó e Diretoria não se conformam com a atitude da prefeita Raquel Chini que, este mês, baseada em um parecer equivocado da Procuradoria do Município, resolveu ‘passar por cima’ da própria lei municipal complementar 602/2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda, dá legalidade quanto ao pagamento de quem se encontra afastado em razão do serviço.

“A prefeita contraria a lei e penaliza os guardas. Em janeiro agora, os guardas que se encontravam afastados por licença médica, inclusive àquelas em decorrência do serviço, tiveram descontados dos seus salários e o GAPE”, revela o diretor Márcio Teixeira.

“Recentemente, a Secretaria de Assuntos de Segurança solicitou parecer da Procuradoria quanto ao pagamento de gratificação por quem se encontrava afastado por licença médica, algo já pacificado na lei 602 que rege a corporação, e aí vem essa surpresa desagradável”, completa Pixoxó.

A Direção do Sindicato ressalta que o parecer da Procuradoria do Município é opinativo, sem embasamento e sem força de lei, mas o secretário da Pasta, juntamente com o Comando da Guarda, optaram pelo desconto.

O GAP representa 25% (vinte e cinco por cento) a mais no vencimento do guarda, calculado sobre o salário-base do servidor.  Em Praia Grande, o guarda precisa ter nível médio de escolaridade e a remuneração inicial é R$ 2.175,54 + gratificações. Portanto, o GAPE pode acrescentar R$ 544,00 no salário do agente de segurança.

Conforme a lei, para receber a GAP o servidor deverá estar apto a usar uniformes e equipamentos exigidos para o exercício integral de suas funções; em dia com a documentação pessoal, CNH, RG e funcional e ser considerado apto ou aprovado nas atividades de ensino ou instrução promovidas pela Guarda.

Teixeira lembra que os guardas não podem ser ‘descartados’ após anos de serviços prestados. “Quando eles ingressam no serviço público, estão aptos a usar os equipamentos que, com o tempo, geram alguns problemas de saúde. Então, quando o guarda mais precisa de um suporte financeiro, não tem”, desabafa.

“É uma injustiça o que querem fazer com os guardas, que ao longo do tempo adquiriram problemas de saúde em razão dos equipamentos que utilizam, como coletes balísticos, cinturão, e o excesso de carga horária”, completa Pixoxó.