A atuação sindical nos locais de trabalho, em defesa dos servidores, não é um gesto de agrado dos patrões… longe disso! É um direito sagrado e legítimo conferido ao nosso Sindicato.
Inclusive, está garantido no artigo 8º da Constituição Federal, onde “a liberdade sindical é o direito fundamental que garante a trabalhadores e empregadores a autonomia para criar, organizar e filiar-se a sindicatos sem interferência ou autorização prévia do Estado”.
No entanto, os diretores do Sindicato tem enfrentado diversos obstáculos para realizar diligências, fiscalizações e mobilizações, sobretudo nas escolas municipais. A prática antissindical tem por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.
“Muitos vezes, somos impedidos, obstruídos por superiores, chefetes, que buscam impedir nossa ação. Mas, mesmo assim, batalhamos para garantir que as denúncias recebidas tenham seus problemas resolvidos. E os resultados mostram que não temos medo de cara feia, vamos pra cima”, destacou o presidente Adriano Pixoxó.
Nossas reclamações na Justiça a respeito da má conduta da administração, teve efeito positivo, pois o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou Notificação Recomendatória, onde orienta quanto a proibição de “práticas antissindicais” como observa o disposto no artigo 1º, alínea “a”, Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), respectivamente.
No artigo 1º, destaca-se que “a expressão “violência e assédio” no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e de práticas inaceitáveis, ou de ameaças de tais comportamentos e práticas, que ocorram numa só ocasião ou de maneira repetida, que tenham por fim causar, que causem ou que sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero;”
Assim, o MPT pede à gestão Alberto Mourão que ABSTENHA-SE de praticar ato que atente contra as normas e diretrizes acima indicadas, liberando nosso trabalho dentro dos locais de trabalho. E solicita especial a adoção de medidas necessárias para o cumprimento da presente Recomendação do Ministério Público do Trabalho, especialmente o cumprimento de não praticar atos antissindicais.
Materiais explicativos serão afixados em todas as unidades escolares sobre o tema. No documento ressalta o papel indispensável dos sindicatos para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do Trabalho Digno, inclusive para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. “É dever de todos(as) os(as) empregadores(as) respeitar a atuação sindical”, afirma o órgão.
A presente recomendação destina-se aos ocupantes de cargos de gestão, ou seja, Diretor de Unidade Escolar, Assistente de Direção e Integração Escolar, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Unidade Escolar.
“Não podemos e não vamos ser impedidos de ajudar servidores e servidoras. Nosso papel é verificar a reclamação e trabalhar para resolver o problema. Não estamos no período de exceção tão menos da escravidão para sermos tolhidos. A lei está a nosso favor, ponto final”, disse.

