O Superior Tribunal Federal suspendeu os efeitos da decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) nº 2012091-88.2023.8.26.0000, que declara inconstitucional as leis municipais que criaram as funções de confiança de Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar, Assistente Técnico Pedagógico, Supervisor de Unidade Escolar e Pedagogo Comunitário.
O STF entendeu que o prazo dado na ADIN é excessivamente curto (120 dias) para a adoção das providências relacionadas à edição de lei de criação, à realização de concurso público e ao planejamento orçamentário e financeiro, e estabeleceu um novo prazo de 12 (doze) meses.
Esse prazo adentrará no período eleitoral do ano que vem, e por conta disso, o presidente do Sindicato, Adriano Pixoxó, acredita que a prefeitura vai chamar o concurso público antes dessa legislação eleitoral entrar em vigor.
O presidente lembra ainda, que essa decisão do STF é bastante clara no que diz respeito ao cargo: “Se um diretor sair do seu cargo, ele não poderá ser reposto pela mesma portaria”, ressalta.