MÁRCIO TEIXEIRA
Guardas da prefeitura municipal de Praia Grande vem sendo prejudicados constantemente por conta de uma lei absurda que rege a corporação, muitos vem sendo comunicados por Inspetores da própria corporação por atraso ao serviço, até aí tudo bem, todos devem ser responsáveis e cumprir com suas obrigações, acontece que, além de terem sido comunicados pelo atraso e de terem que responder na corregedoria o motivo, os mesmos ainda sofrem descontos em seus salários.
E tudo isso, acreditem, se dá por conta de minutos de atraso, conforme este documento anexado abaixo, onde o GCM atrasou-se 1 minuto. Cada processo montado pela corregedoria, gera um desperdício de dinheiro público. Em média são utilizados cerca de 50 folhas no processo, mais a quantidade de pessoas envolvidas nesse processo que consomem um tempo precioso da administração.
A corregedoria da Guarda cumpre seu papel, porém, deveria exercer um papel educativo, no entanto, o que temos visto é apenas o caráter punitivo nos processos administrativos.
Vejam o que diz a lei 602 de 2011.
Seção II
Das impontualidades e faltas
Art. 22. Em razão da natureza da atividade e da necessidade social dos serviços, os servidores da Guarda Civil Municipal sujeitos à jornada especial de trabalho, nos casos de impontualidade na apresentação ao local designado para o trabalho, sofrerão descontos calculados sobre o vencimento base, na seguinte conformidade:
I – de até 01 (uma) hora após o início do plantão: desconto de 02 (duas) horas;
II – de até 02 (duas) horas após o início do plantão: desconto de 04 (quatro) horas;
III – de até 03 (três) horas após o início do plantão: desconto de 08 (oito) horas.
Parágrafo único. Após o horário de atraso previsto no inciso III, o servidor ficará impedido de exercer suas funções no dia, sendo caracterizada a ausência.
Ora, se a prefeitura paga os salários por hora de trabalho, não seria correto que os descontos fossem calculados pela hora trabalhada? Aos olhos do Sindicato a lei pode até ser legal, mas é imoral!
O Sindicato há tempos vem pedindo a reformulação da lei, ele entende que ela não é justa e traz prejuízos aos guardas.
Márcio Teixeira é Guarda Civil Municipal 2º classe
Ingressou na GCM em 2001
Atualmente é diretor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande