A Guarda Civil Municipal terá em seus vencimentos o retorno da Gratificação de Assiduidade e Produtividade (G.A.P.). Na noite de ontem (20/07) a procuradoria conseguiu obter uma medida liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a decisão de inconstitucionalidade do GAP.
O presidente do Sindicato, Adriano Pixoxó, lembra que é preciso ainda buscar uma solução definitiva, já que essa é apenas uma liminar e a qualquer momento pode ser revogada. Além do GAP, a Guarda ainda tem o problema do desconto previdenciário da Jornada Especial de Trabalho (JET) que, de acordo com a interpretação da lei, não incorpora para efeitos de aposentadoria.
O Sindicato mantém a atuação jurídica e espera que em breve essa situação esteja solucionada.