A morte trágica do companheiro e servidor Vagner Eduardo, nesta quarta-feira (14), não ficará impune.
O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande ingressou com denúncia formal sobre o ocorrido junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), questionando da parte da administração municipal “negligência em segurança operacional”.
Em suma, a prefeitura não seguiu procedimentos de segurança viária adequadas para a realização deste trabalho e proteção do servidor, que foram especificadas no documento, tais como: Barreiras Mecânicas Móveis de Proteção (Viatura de Anteparo), Sinalização Avançada de Trânsito (Canalização de Faixa), Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de Alta Visibilidade com Fornecimento e fiscalização estrita de coletes refletivos Classe 3 ou 4 e Apoio Técnico Operacional de Agentes de Trânsito (MUIT), respectivamente.
“A omissão do Município em não implantar os protocolos de segurança do trabalho coletivo viola frontalmente o Artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, destaca o Sindicato na denúncia.
No plano infraconstitucional, observa a entidade, “a conduta atenta contra o Artigo 157, incisos I e II, da CLT, que impõe às empresas e entes públicos a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes”.
“Deixar um trabalhador operando com ferramentas manuais em uma descida de ponte sem um veículo de anteparo ou sinalização pesada de bloqueio caracteriza culpa administrativa. Portanto, vai responder sobre esta negligência escabrosa no Ministério Público do Trabalho”, critica o presidente Adriano Pixoxó.

