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Sindicato cobra prefeitura sobre excesso de barulho em obras na UPA Quietude

O ambiente de trabalho dos servidores em Praia Grande precisa ser organizado, funcional e saudável. E todos ganham com isso.

Nesta segunda-feira (17), a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais recebeu denúncia, inclusive com vídeo, de obras na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Quietude, onde o excesso barulho provocado pelo equipamento chamado martelete estava insuportável.

Aos nossos representantes, em condições de anonimato, trabalhadores afirmaram “que não aguentavam mais a ponto de abandonar o serviço”. Chegou-se, desta forma, ao cúmulo de comprometer o fluxo de trabalho na unidade de saúde. Muitos pacientes também relataram desconforto com o “a barulheira sem fim”.

O presidente Adriano Pixoxó e membros da diretoria da entidade estiveram no local, conversaram com o engenheiro responsável pela obra, onde entraram num acordo para findar o uso do martelete em caráter de urgência.

E mais tarde, um engenheiro do trabalho da prefeitura esteve nas dependências da UPA passando orientações aos funcionários sobre formas e horários permitidos para uso de equipamentos desta natureza. “Ou seja, estão fazendo o mesmo trabalho, sem barulho algum. Tudo é uma questão de empatia e respeito com servidores e cidadãos”, afirma.

Em Praia Grande, o uso de caixas de som na orla, praias e demais logradouros públicos é proibido pela Lei Municipal nº 2.012/2020 (que atualizou a Lei nº 657/1989). O descumprimento gera multa e apreensão do equipamento. Para residências, comércios e veículos, o controle do barulho é regulamentado pela Lei Complementar nº 765/2017 e pela Lei Municipal nº 875/2021, que combatem a perturbação do sossego público.

“A administração atua contra as medidas que ela mesma publica. Mas estamos aqui para garantir a ordem e o bem-estar dos nossos representados, que num ambiente público de saúde necessitam de ambiente sonoro adequado para atender e cuidar de seus pacientes”, destacou Pixoxó.

A Lei do Silêncio, por sua vez, é um conjunto de normas que regula os níveis de barulho permitidos em áreas residenciais, comerciais e públicas. Seu objetivo é proteger o sossego e a saúde da população, assim como permitir lazer com uso de som. As regras definem limites de horários e decibéis.

A base legal segue Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) como a NBR 10.151 e a NBR 10.152 estabelecem os níveis de ruído aceitáveis em áreas residenciais, comerciais e industriais; a Lei de Contravenções Penais: o Decreto-Lei nº 3.688/1941 pune a perturbação do descanso alheio, seja com gritaria, instrumentos sonoros ou animais barulhentos; e o Código Civil: a Lei nº 10.406/2002, artigo 1.277, assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de impedir que vizinhos causem interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde.