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STF decide que Guardas Municipais podem fazer policiamento urbano

Guardas Municipais de Praia Grande. Uma importante notícia para a corporação. Em julgamento da corte do Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (20), a maioria dos ministros concordou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. No entanto, devem respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

A decisão foi tomada pelo STF, a partir de um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo, para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, cujo documento fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A partir de agora, a decisão vale para as guardas municipais de todo o Brasil. E as Câmaras Municipais podem legislar sobre suas atribuições vigentes, conforme observa redação da decisão na Corte Suprema.

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, Adriano Pixoxó, que é GCM de carreira, celebrou a conquista. “Fez justiça ao trabalho permanente, correto e presente dos Guardas Civis Municipais, que tem fortalecido seus valores institucionais”. E cobra. “Agora, por força lei, cabe aos vereadores e executivo implementar o que está definido pelo Supremo Tribunal Federal, dar melhores condições de trabalho e valorizar esta nobre categoria”.

A direção do Sindicato vai encaminhar ofício ao prefeito Alberto Mourão e presidente da Câmara Municipal, Marco Antonio de Sousa, solicitando a alteração de Guarda Civil Municipal para Polícia Metropolitana, em atendimento à decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).