Uma empresa na cidade de São Paulo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 150,00 mensal – a título de “aluguel dos equipamentos utilizados” – pelo fato de seu funcionário dispor do uso de seu aparelho celular e notebook para atribuições funcionais. Não informaremos nomes e locais por questão de privacidade.
Na decisão, a Justiça observou “que cabia à empresa o fornecimento de tais recursos, não transferindo-os este custo ao empregado, sem qualquer compensação”.
Também foi criticada pela má conduta laboral, onde “não oferecia condições adequadas de trabalho, e na prática, empurrava aos funcionários a obrigação de adquirir e manter seus próprios equipamentos”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, celebrou esta decisão, transferindo-o para o recente problema vivido nas escolas municipais, pois não cabe aos professores e professoras – no caso da educação – usar de aparelhos celulares e pacotes de internet para aplicação de exercícios com os alunos.
“A Justiça está de olho nas questões que envolvem, não apenas a qualidade de vida, mas o custo-benefício dos trabalhadores, sobretudo a partir do advento do home-office. Uma decisão justa, correta e providencial para quebrar a corrente de exploração de maus patrões”, afirmou.
A direção do Sindicato reforça o pedido aos educadores: não usem seus equipamentos pessoais para tal finalidade, é obrigação da SEDUC e da administração prover estrutura para atendimento e qualidade do ensino pedagógico nas escolas. “Como já disse anteriormente, a prefeitura recebe quantia considerável do FUNDEB e pode, SIM, repassar às escolas computadores, internet”, dispara o presidente.
E Pixoxó, vai além. “Já pedimos ao nosso departamento jurídico que faça uma consultoria a respeito deste caso (relatado no início do texto), com o objetivo de usá-lo como referência em Praia Grande, caso haja mais reclamações por parte de professores”.
Se houver qualquer tipo de interferência dentro das escolas, avise-nos, pois entraremos com reclamação sobre assédio moral junto ao Ministério Público do Trabalho.

