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Sindicato ganha processo na Justiça contra a administração que tirou benefícios de servidora afastada para tratamento de saúde

Não tentem enganar, ludibriar ou subtrair direitos dos servidores, pois vamos com tudo pra cima, sem clemência.

Em 2018, uma servidora pública teve cedido seu direito a férias. No entanto, por conta do afastamento de licença médica – por mais de 60 dias – a administração não lhe concedeu “o gozo e pagamento das férias anuais relativas aos períodos aquisitivos subsequentes”. Ou seja, tentou passar a mão grande em seus direitos, em mais um atentado contra a categoria

O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) com pedido de tutela de urgência – processo nº 1016911-60.2024.8.26.0477 – requerendo o reconhecimento da contagem do tempo de serviço referente aos períodos de afastamento para tratamento de saúde, para fins de aquisição e gozo do direito às férias. A ação também pleiteia o pagamento das férias vencidas e vincendas, em dobro e de forma simples, acrescidas de 50%, bem como indenização por dano material e a manutenção do benefício da cesta básica durante o período de concessão e pagamento das férias.

A gestão do prefeito Alberto Mourão, por sua vez, apresentou contestação na qual suscita preliminares de incompetência absoluta do juízo e prescrição quinquenal em relação ao período aquisitivo de 2019. O documento também aponta ausência de interesse de agir quanto aos exercícios de 2023 e 2024, sob o argumento de que o direito já foi reconhecido administrativamente, e quanto ao pagamento da cesta básica, alegando que a servidora somente requereu sua inclusão no sistema em julho de 2024 e vem recebendo o benefício regularmente desde então.

No mérito, ainda sustentou a incidência do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar Municipal no 739/2017, que acresceu o § 7º ao artigo 116 da Lei Complementar no 15/1992, estabelecendo que o servidor não terá direito a férias quando, no curso do exercício ou período aquisitivo, afastar-se do trabalho por licença médica por mais de 60 dias consecutivos ou intercalados.

Após muita luta na Justiça, com réplicas e tréplicas, enfim a verdade dos fatos prevaleceu a favor da categoria, que não pode ser cerceada de seus direitos.

O magistrado responsável pelo caso, Enoque Cartaxo de Souza, em sua decisão, julgou parcialmente procedente o pedido “para reconhecer o direito da servidora às férias anuais remuneradas relativas aos períodos aquisitivos de 2020, 2021 e 2022, determinando ao Município que proceda à anotação de tais períodos no prontuário funcional da servidora e oportunize o gozo, acrescido de 50%, observadas as necessidades do serviço público, ficando assegurado o direito à conversão em pecúnia quando da aposentadoria ou exoneração, caso o gozo não seja possível durante a atividade”.

O diretor do Sindicato, Marcio Teixeira, observa a decisão do TJSP como uma vitória emblemática para a categoria, que está cansada de ser lesada por descaminhos da administração em Praia Grande. “A prefeitura não pode tirar benefícios legítimos da companheira, por simples capricho, e deixá-la em apuros, sobretudo num momento delicado, como no seu afastamento por motivo de saúde. A Justiça, cumpridora das leis, atendeu ao nosso pedido e corrigiu a manobra feita por aqueles que só pensar em prejudicar a categoria”, celebrou.

Se você servidor se sentir lesado, por favor entre em contato com a direção do Sindicato, que vai acionar o competente departamento jurídico para analisar o caso e tomar as providências. “A luta faz a lei e ninguém mexe no que é nosso”, afirma o presidente Adriano Pixoxó.