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Sindicato entra com ADIN no TJ contra a lei dos cargos da SEDUC

Lei inconstitucional em Praia Grande

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para anular a lei de contratação de servidores públicos, sem concurso público e repleta de inconstitucionalidades.

Trata-se da criação dos cargos públicos de Diretor de Unidade Escolar, Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar, todos para atuarem exclusivamente em Escolas Municipais.

O sindicato aponta diversas inconformidades da lei complementar aprovada, dentre elas, a ausência de concurso público para a criação dos cargos de Especialista em Educação I, II e III e Professor I, apontando que o ingresso será através de Progressão Funcional, porém, feita por Processo Seletivo Interno.

Várias discordâncias são encontradas na lei, pois, além da inconstitucionalidade de não abrir concurso público para os novos cargos, apresenta a Progressão Funcional. Esta refere-se a uma elevação de cargos já existentes, ou seja, não pode ser habilitado em cargos que ainda serão criados.

A inconstitucionalidade continua na apresentação do Processo Seletivo Interno que delimita a participação de Professores e exclui o restante que está em Estágio Probatório.

Diante dos fatos, o sindicato entende que essa lei, além de inconstitucional e danosa, sua validação abre um precedente perigoso ao serviço público, e por isso, acredita que o Tribunal de Justiça irá acatar a ADIN, anulando seus efeitos. Lei esta que, vale lembrar, foi aprovada pelos vereadores sem o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal.