A direção do Sindicato havia encaminhado ofício nº 109/2025 à Prefeitura de Praia Grande, no último dia 23 de maio, cobrando esclarecimentos referentes aos critérios adotados para o pagamento e reajustes dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias.
À época, a entidade havia recebido informações de que profissionais que “cumprem função essencial para a sociedade” estavam recebendo seus proventos com diferenças em seus holerites.
Eis que por meio do ofício 394/2025/GP, a gestão Alberto Mourão respondeu aos questionamentos feitos pelo Sindicato, observando as seguintes questões:
Os pagamentos feitos especificamente aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias respeita a data-base em abril – que serve de referência para os demais servidores municipais na cidade.
O cálculo dos reajustes concedidos, segundo a prefeitura, é realizado com base no índice do IPCA, cuja diferença é repassada aos trabalhadores de forma retroativa aos meses de janeiro a março. No documento apresentado, o valor do governo federal de R$ 3.036,00 ganha acréscimo de R$ 59,82 como reposição à data-base.
“[…] Assim, o Município garante o pagamento das diferenças salariais de forma integral, bem como aplica, no mês de abril, o percentual do reajuste estabelecido, que normalmente supera o valor do piso nacional […]”, pontua no documento.
Vale destacar, o Sindicato questionou esta diferença, uma vez que o reajuste inclui reposição da inflação (INPC) e um ganho real, conforme a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional.
Sobre as diferenças salariais existentes do repasse exigido pelo governo federal – a partir da Lei 11.350/2006 – ao piso aplicado em Praia Grande, a administração destaca que recebe apenas o valor correspondente a dois salários mínimos e complementa o montante com os pagamentos de benefícios como insalubridade, adicional de tempo de serviço, sexta parte e 50% de adicional de férias, respectivamente.
Neste caso, para equilibrar a diferença do valor do governo federal de R$ 3.036,00, a administração incrementa R$ 331,79 (insalubridade) e R$ 154,79 (5% de adicional tempo de serviço), somando R$ 546,40.
“Fizemos uma cobrança efetiva, pois os agentes comunitários de saúde e de endemias, que executam trabalho essencial em nossa sociedade, não podem sofrem prejuízos em seus proventos, sobretudo quando estão amparados por Lei Federal. Nosso papel é garantir que a administração cumpra seu papel e pague corretamente”, destacou o presidente Adriano Pixoxó.