A Medicina do Trabalho no Brasil é regulamentada pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com normas (NRs) que visam a saúde do trabalhador, incluindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (NR-4).
O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza essas normas, enquanto o SUS, através dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), orienta sobre doenças ocupacionais, focada na prevenção de doenças e acidentes, garantindo a saúde física e mental dos colaboradores no ambiente laboral.
Em Praia Grande, no entanto, a Divisão de Medicina do Trabalho, mas parece uma inquisidora dos tempos bárbaros, pois vive indeferindo atestados médicos dos servidores. “Uma perseguição selvagem, que está adoecendo a categoria”, critica o vice-presidente do Sindicato, Hamilton Marreta, acompanhado do diretor Jaime Sousa.
Ambos estiveram no local para cobrar explicações dos responsáveis, de forma a humanizar o processo de avaliação daqueles que precisam do atestado para fins de tratamento médico.
“Esta situação é inaceitável. Se o trabalhador apresenta o atestado significa que precisa de atendimento, jamais pode retornar ao trabalho doente”. E afirma. “Todo companheiro ou companheira tem direito ao benefício, inclusive por lei”.
Se o problema não for resolvido, a entidade acionará o departamento jurídico para garantir o direito dos servidores na Justiça. “Quando a medicina do trabalho prejudica os trabalhadores, ele estimula seu adoecimento, seu afastamento, e prejudica os servidores ativos que ficam sobrecarregados”, afirma Jaime.

