Na audiência de negociação do dissídio coletivo, realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não houve conciliação entre as partes pela falta de proposta da prefeitura. Participaram representantes do Sindicato, da administração e do Ministério Público.
O TJ-SP, assim, suspendeu o processo judicial e a greve. E deu prazo de 20 dias para a Prefeitura de Praia Grande apresentar uma proposta de reajuste salarial e demais pontos reivindicados para o Sindicato e a categoria.
O movimento paredista foi considerado legal pela Justiça. Os pedidos da administração de inconstitucionalidade e ilegalidade não foram acatados, uma vez que o Sindicato respeitou todos trâmites legais.
ATENÇÃO!!! Os servidores que aderiram à greve neste período NÃO terão seus dias descontados, tão menos precisarão repor ou fazer compensação. O Sindicato fez este pedido e foi atendido.
Esta decisão é uma primeira vitória do Sindicato para o servidor, tendo em vista que a prefeitura será obrigada a apresentar uma proposta, a partir da greve.
“Vamos respeitar a decisão do tribunal e aguardar uma proposta digna, adequada às necessidades da categoria. Esperamos que a prefeitura cumpra seu papel de gestora e respeite seus funcionários”, disse o presidente do Sindicato, Adriano Pixoxó. E completa. “O Sindicato pede aos companheiros e companheiras que permaneçam unidos e mobilizados, pois a luta faz a lei, e ela será respeitada!”.
Nos 20 dias de suspensão da greve – com data limite até 14 de abril – a prefeitura fará os estudos orçamentários necessários e formará uma proposta, que será levada para deliberação em assembleia geral extraordinária com a categoria. Se a categoria, concordar, encerra-se o movimento paredista. Do contrário, os servidores serão mobilizados para novas ações de protesto.
O que nós queremos, prefeito… Reajuste salarial (14,37%, sendo 7,5% com base no salário mínimo vigente, índice do IPCA e mais 3% da correção judicializada no ano passado); Auxílio-alimentação no valor de R$ 1.400; Auxílio-refeição no valor de R$ 1.210; Criação de comissão permanente de negociação (com membros do sindicato e da prefeitura); Concessão gratuita de Assistência Saúde ao servidor municipal; e Implantação do plano de carreira para as categorias que ainda não têm, e respeito à data-base vencida desde janeiro – período garantido pelo artigo 95 da Lei Orgânica do Município (LOM).