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Falta abonada e demais conquistas serão votadas na câmara

A lei da falta abonada para todos os servidores municipais será colocada em votação na próxima sessão da câmara, nesta terça-feira (25/06) às 10h, conforme informado pelo sindicato na última sexta-feira (21/06).

Demais conquistas como a ampliação da faixa de concessão ao cartão alimentação, incorporação da Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP) no Regime Especial de Trabalho (RET), para a Guarda Municipal, e reajuste das falhas sobre a promoção encontradas nos planos de carreiras recentes, também serão votadas.

O sindicato vinha cobrando a administração para efetivar os acordos firmados na mesa de negociação ocorrida durante o movimento grevista, salientando a urgência de colocar em prática as conquistas dos servidores.

As pautas foram apresentadas em reunião, ocorrida na última sexta-feira (21/06), com o secretário de gabinete, Dinho, secretário de finanças, Cristiano Mola, secretário de administração, Ruy Ferraz Fontes, e o secretário da procuradoria, Edmilson de Oliveira Marques. A chefe do executivo, Raquel Chini, não compareceu à reunião com o sindicato.

O sindicato lembra que três pautas importantes estão para serem julgadas pela justiça, como o aumento real, retorno do cartão alimentação dos aposentados e a conversão em pecúnia da licença prêmio.

 

FALTA ABONADA

De acordo com a minuta de lei apresentada, as faltas ao serviço, até o máximo de 6 por ano, limitada a 1 por mês, serão consideradas abonadas.

O servidor deverá comunicar com 2 dias de antecedência o superior imediato sobe a necessidade de faltar e ter a falta respectiva abonada.

Se a data escolhida pelo servidor implicar em prejuízo à atividade do serviço, o servidor será notificado sobre a impossibilidade, e se ele se ausentar, a falta não será considerada abonada.

A falta abonada, quando gozada, referir-se-á ao dia trabalhador, excluindo qualquer pagamento extraordinário, independente do regime de trabalho e da jornada a ser cumprida pelo servidor.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GCM: INTEGRAÇÃO DO GAP AO RET

A Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP) será integrado ao Regime Especial de Trabalho (RET) passando para o total de 75% calculado sobre o vencimento base.

A partir de agora todos sofrerão descontos previdenciários do RET, mas, desta vez, garantindo a incorporação para a aposentadoria.

A discussão sobre o desconto previdenciário é antiga. O sindicato sempre questionou o desconto apontando a ausência da incorporação na lei. A prefeitura, ciente deste contexto, cessou os descontos da 4ª turma em diante a partir de 2019, mas manteve nas turmas anteriores, mesmo sem existir garantia legal.

Na tentativa de correção desta arbitrariedade, em sua míope atuação, a nova lei permitirá a incorporação, aos que deixaram de contribuir desde 2019, garantindo o parcelamento do saldo previdenciário devedor em até 60 meses. A prefeitura custeará a parte dela na íntegra.

 

CORREÇÃO DO TEMPO NA PROMOÇÃO HORIZONTAL

A nova lei garantirá que o tempo no cargo para a promoção horizontal seja contado a partir da data em que o servidor assumiu o cargo da carreira correspondente, decorrente de sua nomeação.

O servidor que não teve o tempo computado poderá requerer a recontagem de tempo de serviços para a promoção horizontal.

O prazo para efetuar o requerimento será de 60 dias a contar da publicação do decreto regulamentador.

 

AMPLIAÇÃO DA FAIXA DE CONCESSÃO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO

Remuneração de até R$ 3.699,40, será subsidiado na íntegra pela prefeitura.

Remuneração entre R$ 3.699,41 até R$ 4.587,24, será descontado 50%.

Remuneração entre R$ 4.587,25 até R$ 5.999,99, será descontado 63,5%.

Remuneração acima de R$ 6.000,00, será descontado 100%.