O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande é o legítimo representante da categoria. Isto é fato, e ninguém pode nos negar o direito de atuar nas bases.
No entanto, ainda existem desavisados e chefetes que tentam nos brecar, como bem se lembram do episódio na Escola Municipal Ícaro Batista Cardoso, no Boqueirão, onde fomos impedidos de adentar ao espaço pela diretora para verificar as condições sanitárias disponíveis aos servidores frente a denúncia de aluno com meningite.
Pois bem, na ocasião, fomos vítimas de prática antissindical, conforme observa o artigo 8º da Constituição Federal de 1988, que é claro quanto “ao direito de defesa dos interesses coletivos/individuais e a obrigatoriedade da participação sindical nas negociações coletivas”.
O departamento jurídico do Sindicato ingressou com denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, que abriu inquérito civil administrativo contra a diretoria e a administração, cobrando explicações sobre nosso cerceamento nas dependências da escola.
Agora, a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) tem prazo de 25 dias para notificar a servidora, que se defenderá dentro do direito que lhe cabe com o conjunto de provas que porventura tiver para se esquivar do “indefensável”.
“A justiça foi feita, pois temos direito à atuação sindical nos locais de trabalho e jamais abriremos mão disso. É uma prerrogativa legal e está na Constituição Federal”, destacou o presidente Adriano Pixoxó.
Nosso vice-presidente, Hamilton Marreta, por sua vez, celebrou o resultado, pois mostra que o ministério público garante o direito sindical ao trabalho de base, pois “é com esta ferramenta que conseguimos ajudar os servidores em suas reivindicações”.

