O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público (MPSP), sobre a ação direta de inconstitucionalidade, considera por ora improcedente o pedido do Sindicato sobre a alteração dos planos de carreira da Prefeitura para os cargos de Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar e Professor I.
Na visão do subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, em seu documento de 17 páginas, “[…] A progressão funcional de professor para especialista em educação, dentro da mesma carreira do magistério, mediante processo seletivo interno baseado em critérios técnicos e meritocráticos, não configura provimento derivado inconstitucional.[…]
O departamento jurídico do Sindicato, encaminhou à Justiça, petição contrapondo o parecer do MPSP, ao observar que “[…] O concurso público, nos termos da Carta Política de 1988, deve ser um procedimento aberto a todos os interessados (à coletividade em geral), possibilitando ampla participação da cidadania […] Dessa forma, não nos parece lógica a aceitação de que um concurso interno para cargos criados em dispositivo normativo municipal não afronte o texto constitucional aludido na presente Ação […]. […] Quando a Lei cria cargos efetivos dentro de qualquer carreira do serviço público, a única forma de ingresso em tais cargos será através de concurso de provas e títulos […]. A lei atacada cria cargos dentro do serviço público municipal e não apenas estrutura funções de gestão. […]”
“É um posicionamento de momento da Justiça, que discordamos e precisamos seguir trabalhando par garantir o direito de os servidores da Educação avançarem em seu plano de carreira. O que pretendemos é apenas conferir segurança jurídica para que no futuro os servidores não sejam prejudicados, inclusive financeiramente. Este é o nosso compromisso!”, afirmou o presidente Adriano Pixoxó.
PREFEITURA SUPEROU TODOS OS LIMITES DO BOM SENSO
No mesmo parecer do MPSP, o Executivo Municipal teve a cara de pau de “arguir” sobre a “ilegitimidade” ativa do Sindicato para questionar e representar os companheiros e companheiras da Educação.
Olha a aberração que eles disseram pra Justiça: […] O sindicato autor não juntou comprovação do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, indispensável à comprovação do “duplo registro” (registro civil e sindical) para aferir a legitimidade ativa das entidades sindicais em ações diretas de inconstitucionalidade […].
A bravata criada pela gestão Alberto Mourão, que vive criando fake news, foi prontamente desmascarada, pois o departamento jurídico da entidade – questionada pelo Tribunal de Justiça – apresentou todos os documentos que atestam sua representação legítima de toda a categoria.
Na certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Relações do Trabalho (DRT), conforme disposto na Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, “certifica, para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES o CNPJ nº 60.015.898/0001-01, com as seguintes informações o Sindicato dos Servidores da Estância Balneária de Praia Grande”, na categoria “Servidores da Prefeitura”, e com situação “ATIVA”. E mandato com início em 28/10/2022 e término a 28/10/2026, onde constam todos os membros da diretoria eleitos de forma livre e democrática pelos trabalhadores.
IMPORTANTE: O documento, se quiser, está à disposição para consulta no Sindicato e no Ministério do Trabalho e Emprego. O presidente Adriano Pixoxó lamenta esta conduta selvagem da prefeitura, omitindo a verdade dos fatos e desmerecendo a representação do Sindicato.
“Somos a trincheira de luta dos servidores. Quando vamos pra cima e brigamos pelos direitos dos companheiros, a estratégia é nos atacar com mentiras, inclusive na Justiça”, criticou Pixoxó.