Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes Comunitários de Endemias (ACEs) de Praia Grande e de todo país, tanto batalharam, que enfim viram sua reivindicação transformar-se em conquista histórica.
Nesta terça-feira (07), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias, que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar.
O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários. Ou seja, a adesão ao projeto foi por ampla maioria, não dando espaço para possíveis manobras da oposição.
O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. Agora, a proposta segue para apreciação no Senado Federal.
A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
Em Praia Grande, a categoria é formada por quase 300 profissionais entre ACSs e ACEs, que tiveram no Sindicato dos Trabalhadores Municipais um parceiro de primeira ordem em busca deste objetivo.
O presidente da entidade, Adriano Pixoxó, celebrou demais a conquista, que simboliza o respeito, o cuidado e a garantia de um futuro digno aos profissionais, que tanto contribuem para o bem-estar social e atendimento das pessoas nas comunidades.
“O trabalho de luta e mobilização desta nobre categoria foi exaustivo e incansável. Nunca abriram mão deste benefício, que agora é realidade. Sempre estivemos ao lado ajudando, apoiando e lutando por respeito e valorização”. No entanto, lembra. “Uma etapa histórica foi vencida com louvor, mas agora a batalha é no Senado, onde nossa articulação fará toda diferença pela sua aprovação final”.
REGRAS DE APOSENTADORIA
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade.
Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
PROVENTOS
No caso de agente ocupar cargo de servidor público, os proventos serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.
O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário.

