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Agentes da Autoridade de Trânsito conquistam direito a periculosidade; lei entra em vigor em até 90 dias

Olha que notícia bacana para os Agentes da Autoridade de Trânsito em Praia Grande…

Nesta quarta-feira, 01 de abril, ocorreu em Brasília, a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP/MTE).

Na pauta, a proposta de reformulação do novo texto sobre a periculosidade para estes importantes profissionais. Participaram a favor representantes das centrais sindicais (Força Sindical / CUT / CSB / UGT / CTB / Nova Central), que compõem a Bancada de Trabalhadores.

Ao final dos debates, o coordenador da bancada da CTPP/MTE, Washington Maradona, anunciou a deliberação do novo anexo da NR16 (Periculosidade) dos Agentes da Autoridade de Trânsito.

O adicional de periculosidade dos agentes de trânsito é um acréscimo de 30% sobre o salário-base, previsto na lei 14.684-2023. A lei considera que os profissionais estão expostos permanentemente a colisões, atropelamentos, outros tipos de acidentes e violências por parte de motoristas advertidos ou multados por infrações no trânsito.

Uma vitória e tanto para a categoria. O benefício, inclusive, entrará em vigência num prazo de até 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, Adriano Pixoxó, celebrou a novidade. E promete fazer pressão para implantação do NR16, conforme determina a lei.

“A luta faz a lei, e a lei deve ser cumprida. Simples assim. Por isso, assim que estiver publicado no Diário Oficial e vigente o prazo de 90 dias, vamos encaminhar ofício à prefeitura para cumprimento”, afirmou. E parabeniza a categoria. “Uma conquista justa e merecida aos profissionais que tanto se dedicam para o bom gerenciamento do trânsito em nossa cidade”.

Pixoxó aproveita e faz menção ao excelente trabalho realizado pela bancada de trabalhadores, que esteve presente nas discussões no grupo temático. A Força Sindical contribuiu com a presença do companheiro Antônio Coelho Meireles Neto.