A Câmara Técnica de Ética, Legislação e Normas do Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) publicou nesta terça-feira, 20 de maio, Nota Técnica nº 001/2025 sobre o atendimento a pacientes com uso simbólico de bonecas Reborn, que tem sido motivo de bastante discussão em toda sociedade.
No documento de cinco páginas, a entidade define que os profissionais de enfermagem devem manter “o foco do cuidado permanente na pessoa atendida e em suas necessidades clínicas reais, considerando aspectos físicos, emocionais e psicossociais”.
E prossegue. “A consulta de enfermagem deve ser orientada para a escuta e o acolhimento, respeitando os limites técnicos da profissão e promovendo o encaminhamento à rede de apoio multiprofissional quando necessário. A nota também alerta que práticas que simulem atendimentos infantis ou que desvirtuem os objetivos terapêuticos devem ser rejeitadas”.
Embora possam representar recursos de escuta qualificada e, em contextos clínicos específicos, instrumentos terapêuticos auxiliares – como no cuidado a pessoas com demência – as bonecas reborn não constituem critério de prioridade nem definem o plano de cuidados de Enfermagem.
O cuidado de Enfermagem deve manter-se centrado na pessoa humana, com base em critérios clínicos, diagnóstico de Enfermagem e planejamento fundamentado, conforme estabelece a Resolução Cofen n° 736/2024.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, Adriano Pixoxó, a orientação do Coren-SP é pertinente e adequada aos padrões de excelência do atendimento prestado pelos enfermeiros em seus locais de trabalho.
“Cabe ao enfermeiro exercer julgamento clínico qualificado e reafirmar o compromisso da Enfermagem com o cuidado ético, seguro, baseado em evidências e voltado à dignidade humana. Respeitamos a defesa de práticas fundamentadas em ética, ciência e respeito à dignidade das pessoas”, concluiu.
A entidade, desta forma, pede aos profissionais de enfermagem que respeitem as determinações emitidas pelo Coren-SP para que não tenham problemas em processos administrativos pela “falta de conduta do servidor público”. Em caso de dúvidas sobre a Norma Técnica, procurem a diretoria ou departamento jurídico que farão os esclarecimentos necessários.
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