Abertura dos envelopes foi acompanhada pelo procurador do MPT
Dando prosseguimento aos atos que levarão ao pleito eleitoral de 25 de outubro próximo, a Comissão Eleitoral em reunião de 21 de setembro, que contou com a participação do ilustre o procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Rodrigo Lestrade Pedroso, abriu os envelopes dos candidatos inscritos para verificar a conformidade com o Acórdão e Estatuto Social da entidade que determina as normas procedimentais dos candidatos.
A reunião, com três horas de duração, já definiu as primeiras impugnações, decidiu manter os locais designados para as urnas de votação – contrariando o pedido de impugnação da Chapa 2 – além de reafirmar assuntos como, por exemplo, impugnação do edital de convocação da eleição e impugnação da lista de associados (pensionistas), todas promovidas pela Chapa 2.
A ata pode ser lida na íntegra, logo abaixo:
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL REALIZADA NO SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2018.
“Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às 9h45min por convocação escrita dos Administradores Judiciais e Presidente do Pleito Eleitoral, reuniram-se na sede administrativa do Sindicato, localizada na Avenida Brasil, nº 600, 9º andar, Praia Grande, S.P., os membros da comissão eleitoral da Chapa 1 e Chapa 2, na presença do Ilustre Representante do Ministério Público do Trabalho Sr. Dr. Rodrigo Lestrade Pedroso, para cumprimento da ordem do dia conforme pauta pré estabelecida, qual seja: a) Abertura das fichas de inscrição dos candidatos; b) Apresentação dos pareceres 1 (da impugnação do edital de convocação da eleição), 2 (da necessidade de aferição de inelegibilidade), 3 (do requerimento Sra. Noilde Angela Pereira) e 4 (da impugnação da lista de associados – pensionistas). Iniciando a reunião houve a inversão da pauta de discussão pelo Sr. Interventor que afirmou que entende que o pensionista deve ter o direito de voto. Neste sentido o Ilustre Representante do MP na qualidade de custus legis, informou que seguindo a interpretação dos artigos 9 e 10 do estatuto entende que os pensionistas possuem sim o direito de votar. Protestos da patrona da chapa 02 informando que contraria aos artigos 6, 7, 8 e 9 do estatuto social, os usuários pensionistas não possuem direito de voto. Passou-se as deliberações sobre o quorum eleitoral e os escrutínios. A patrona da chapa 02 propôs que as chapas e seus membros sejam recepcionadas sem qualquer alteração pela comissão eleitoral, partindo diretamente para a coleta de votos, sem que seja aberto o prazo de impugnações. Pelo interventor judicial foi informado que a decisão judicial declarou nula a comissão eleitoral formada no inicio do processo eleitoral no ano de 2013, portanto, as homologações das chapas e membros procedida por aquela comissão não podem ser considerados validos para os efeitos legais, motivo pelo qual, se impõe a necessidade de que a atual e recente comissão eleitoral formada em obediência a decisão judicial é a única e legitima para proceder a homologação das chapas e membros, após aberto o prazo para impugnação nos termos do estatuto e regulamento eleitoral. O Dr. Luiz Sérgio procurador do Sindicato fez breve histórico sobre o andamento processual desde o seu inicio. Decidiu a comissão eleitoral que uma vez esclarecido que a decisão judicial determinou que seja mantida a inscrição das duas chapas concorrentes e seus membros, deve o respectivo registro ser homologado pela comissão eleitoral atual, após superado o prazo de impugnação constante do estatuto da entidade. Protesto da chapa 02. Em sequencia passou-se a deliberar sobre a abertura dos envelopes contendo as fichas de inscrição e documentos dos membros das chapas concorrentes ao pleito eleitoral. O Sr. Interventor citou individualmente os nomes dos membros da chapa 01 o que foi sendo conferido por todos os presentes, bem como, assinatura da ficha de inscrição, sendo que, ao final foi constatado que os envelopes contendo os nomes individuais dos membros da chapa 01 são os mesmos constantes da lista de inscrição de chapas lá em 2013, totalizando 34 membros. Pedindo a palavra o Sr. Getulio da chapa 01 informou que seis membros da antiga listagem não integrarão a nova composição: Marcelo de Souza Bizerra, não possui mais interesse em participar; Jose Espósito, falecido; Maria Lucia Soares Silva, pediu exoneração do cargo municipal; Claudia Teixeira, pediu exoneração do cargo; Nilza de Oliveira, não teve mais interesse de participar; Bernadete Lourdes de Oliveira Régis, não possui mais interesse em participar. Dando sequencia foram retirados individualmente as fichas e documentos dos membros da chapa 02 dos respectivos envelopes e verificados se possuíam assinaturas dos membros, sendo que, ao final todas as 40 fichas dos integrantes da chapa 01 estão devidamente assinadas. Utilizando-se da mesma mecânica o Sr. Interventor citou individualmente os nomes dos membros integrantes da chapa 02 o que foi sendo conferido por todos os presentes, sendo que, ao final foi constatado que os envelopes contendo os nomes individuais dos membros da chapa 02 são os mesmos constantes da lista de inscrição de chapas lá em 2013, totalizando 40 membros. Ao final concluiu-se que três membros da antiga listagem não integrarão a nova composição: José Efigênio Marques; Jose Roberto Camilo; Michel de Lima Alves dos Santos. O membro da chapa 02 Sr. Edemir apresentou os seguintes esclarecimentos sobre as ausências dos membros Sr. William do Nascimento Amorim, por motivo de desfiliação do Sindicato e, Sra. Lucia Rabello Canuto, não possui mais interesse em participar. Na visão do Ministério Público e nos termos do artigo 70, alínea ‘a’ do estatuto, há que se indeferir a inscrição da candidatura do Sr. Leonardo Gomes Patriota, ficando a critério da comissão eleitoral a decisão final. A Chapa 01 quer consignar na ata o repudio pela assinatura lançada por terceiro na ficha de filiação do referido servidor indevidamente. Por conseguinte, foi decidido pela comissão eleitoral o indeferimento da candidatura dos membros da chapa 02 Sr. William do Nascimento Amorim, Sra. Lucia Rabello Canuto e Sr. Leonardo Gomes Patriota. Justifica-se a chapa 02 que os nomes dos Srs. Kleber Lima do Amaral, Ermelinda Andrade de Aguiar Haddad e Rodolfo Mendes apresentados como candidatos em 2018, levou em consideração o ato da homologação das chapas e não da inscrição realizada em 2013. Pela comissão eleitoral foi decidido pelo indeferimento da candidatura dos mesmos. Ao final a chapa 02 possui 34 candidatos integrantes inscritos. Será convocada com a concessão de prazo para prestar esclarecimentos a Sra. Maria Monica Pinheiro, portadora do RGF 14542, integrante da chapa 02, sobre a declaração firmada pela mesma em data 16/01/2018. Por conseguinte, passou-se a deliberação sobre impugnação ofertada pela chapa 02 em data de 05 de agosto de 2018, com referencia a discordância dos locais indicados para coleta de votos com a leitura da peça. Pedindo para constar em ata, o Sr. Getulio da chapa 01 que as justificativas constantes na impugnação da chapa 02 são desleais. O Ilustre Representante do MP pediu a palavra para esclarecer que na ultima segunda-feira mediou reunião entre os interventores do sindicato e a chapa 02, oportunidade que houve discussão sobre os locais de votação, sendo que, sugeriu a lealdade dos membros da chapa 02 no que tange aos locais de votação, considerando que foi apresentado pelos mesmos a impugnação de todas as urnas e não apenas uma quanto informado neste ato verbalmente. Terminou sua fala opinando que sejam mantidos os 11 locais de votação. A chapa 02 apresentou discordância. Em relatório exarado os interventores judiciais decidiram que não haverá alteração dos locais de votação sendo mantidos os moldes constantes no edital de convocação. Passou-se a outro pedido de impugnação datado de 12 de setembro de 2018 elaborado pela chapa 02. Em sede de relatório os interventores judiciais decidiram que será dado ampla publicidade de todos os candidatos concorrentes ao pleito, oportunidade que será aberto prazo para apresentação de impugnações nos termos do estatuto, com a concordância do Ilustre Representante do MP. Nada mais havendo a tratar o Administrador Judicial, Senhor João Gomes Barbosa, às 13horas e 00minutos, encerrou a reunião e determinou a mim, Rafael Ceroni Succi, secretário “ad hoc” para que lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada, segue assinada por mim, pelo Senhor Presidente do pleito pelo advogado da entidade Dr. Luiz Sérgio Trindade, e os demais integrantes que compuseram a reunião da Comissão Eleitoral. Praia Grande, 21 de setembro de 2018.