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Categoria aprova reajustes e mantém mobilização

O Sindicato dos Servidores Públicos de Praia Grande realizou na noite de ontem (10/02), assembleia para definir as pautas da categoria para o ano de 2022. Como vem acontecendo nos últimos anos, o servidor participou da construção das reivindicações e melhorias e definiu junto à direção sindical a Pauta Geral e Específica – segmentada pela demanda de cada categoria/secretaria.

A categoria aprovou o reajuste real salarial de 6% + o índice do IPCA acumulado (que hoje está em torno de 10,38%) e aumento do cartão alimentação para R$ 690,51.

Para o presidente do sindicato, Adriano “Pixoxó”, a assembleia mostrou mais uma vez que a união dos servidores é que vai fazer a diferença no final, e avisa: “a categoria está mobilizada e vai continuar na luta.”

Veja abaixo a síntese dos principais itens aprovados da Pauta Geral:

FALTAS ABONADAS – Máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês

HORAS EXTRAS – Incidência sobre vencimentos integrais, inclusive função gratificada

INSALUBRIDADE – Percentual de 40% do salário base do servidor

APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Retorno imediato do auxílio-alimentação

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – Pagamento a todos os trabalhadores expostos a agentes periculosos e inflamáveis.

CAT – A administração deverá proceder a emissão da CAT e o reconhecimento como doença ocupacional todos os afastamentos de servidores públicos que forem acometidos pela covid-19.

DESVIO DE FUNÇÃO – Fica terminantemente vedado sujeitando-se o pagamento do salário do substituído e as penalidades.

CIPA – Criação imediata e implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

DOMINGOS E FERIADOS – Para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso fica assegurada a remuneração em dobro dos domingos e feriados trabalhados.

ABONO COVID – Valor de R$ 1.200,00, enquanto perdurar a pandemia.

REVOGAÇÃO DO ARTIGO DA PERDA DAS FÉRIAS – Revogação do artigo que determina a perda do direito às férias do servidor que se afastar do trabalho por Licença Médica e/ou perícia Médica por mais de 60(sessenta) dias consecutivos e/ou intercalados.