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Câmara aprova projeto da prefeitura que reajusta salário dos servidores em 9,32%

A câmara municipal aprovou quatro projetos de lei da prefeita de Praia Grande, Raquel Chini (PSDB), na sessão de quinta-feira (4), em benefício de 12 mil servidores da ativa e 4 mil aposentados.
O principal deles estabelece reajuste salarial de 9,32% em 1º de janeiro próximo. A votação foi acompanhada pela diretoria do sindicato dos trabalhadores municipais.
Para seu presidente, Adriano Lopes ‘Pixoxó’, “foi uma grande vitória do sindicato e da categoria, mas também da prefeita, que empenhou sua palavra com o funcionalismo e cumpriu”.
A ‘palavra’ a que se refere o sindicalista foi dita por Rachel em 19 de julho, diante de Pixoxó, outros diretores e alguns servidores, no desfecho da campanha salarial da categoria.
Ela anunciou os projetos em 28 de outubro. O reajuste, para ativos, aposentados e pensionistas, equivale à inflação de maio de 2019 a abril de 2020. E dos mesmos meses de 2020 a 2021.

Em março, novo reajuste

O acordo coletivo de trabalho proposto pela chefa do executivo, e aprovado por assembleia do sindicato em 30 de agosto, prevê novo reajuste em março de 2022, conforme sugestão de Pixoxó.
Segundo ele, a medida evitará problemas com a data-base de maio, em ano de eleições estaduais e federais. A prefeita concordou porque a legislação eleitoral proibiria reajuste em maio.
O sindicalista adianta que as negociações entre sindicato e prefeitura, sobre esse segundo reajuste, referente ao período entre 2021 e 2022, estão em andamento, conforme pauta já protocolada.
Ele espera concluir os entendimentos em janeiro e convocar assembleia para fevereiro, quando a categoria analisará e votará a contraproposta do executivo.

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias

O segundo projeto aprovado pelos vereadores garante piso de R$ 1.550 aos 417 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que será reajustado em janeiro em 9,32%.

Cesta Básica

O terceiro projeto aumenta o valor da cesta-básica de 8.150 servidores em 28,57%. Ela passa de R$ 350 para R$ 450, com alteração no desconto por faixa de remuneração.

Desconto da cesta básica por faixa de remuneração

Quem recebe até R$ 2.733 de remuneração, o subsídio da prefeitura é integral, ou seja, não há desconto. Quem recebe de R$ 2.733,01 a R$ 3.388,92 será descontado o equivalente a 50%. Quem tem a remuneração superior a R$ 3.388,92, o desconto é equivalente a 100%.

Não incidirão no cálculo da remuneração: o Adicional de Tempo de Serviço; Sexta Parte; Jornada dupla; Jornada Suplementar; Função Gratificada de Encarregado de turma (Anexo FG ); Função Gratificada de Agente de Atendimento tributário da SEFIN (Anexo FG); Função Gratificada de Condutor de Veículos de Urgência da SESAP (Anexo FG) e Horas Extras (50% e 100%); Função Gratificada
de Condutor de Caminhão/Ônibus; Função Gratificada de Condutor de Sprinter/Micro Ônibus; Operador de Maquinas Manuais; Jornada Especial de Trabalho(artigo 25 da LC nº 602/2011); Gratificação de Atividade e Produtividade(artigo 26 da LC nº602/2011); Gratificação artigo 18 da Lei Complementar 545/2009; Escala Extra”.

Vale transporte

O quarto projeto da prefeita, aprovado no legislativo, diz respeito ao vale-transporte, com redução do desconto de 6% para 5%. A ação beneficia em torno de 3 mil trabalhadores.
Os benefícios vigorarão a partir janeiro por causa da lei federal 173-2020, que proíbe correções salariais de servidores municipais, estaduais e federais até dezembro de 2021.

Assédio instrumentalizado

Pixoxó destaca que continuam as negociações do sindicato com a prefeitura também sobre os planos de carreiras e salários. “E aí está outro motivo para ampliarmos a organização e mobilização da categoria”.
O único projeto do executivo referente aos servidores rejeitado na mesma sessão foi o que criava uma comissão de procedimento de processos disciplinares (cppd).
Pixoxó conseguiu mostrar aos vereadores que seria apenas um instrumento de assédio. Eles resolveram estudar melhor o assunto e buscar esclarecimentos com a prefeitura.

Redação: Paulo Passos MTB 12.646, matrícula sindical 7588 SJSP.