O pagamento da jornada ampliada e das horas extras durante o período de recesso escolar segue tirando o sono das EDIs e Atendentes 1, respectivamente. Para avançar nesta discussão em busca de respostas concretas, a direção do Sindicato encaminhou ofício ao prefeito Alberto Mourão e à secretária municipal de Educação, Patrícia Conceição Almeida Dias.
No documento de três páginas, número 173/2026, a entidade destaca a necessidade de informações “acerca de matéria que tem gerado acentuada preocupação entre as Educadoras de Desenvolvimento Infantojuvenil da Rede Municipal de Ensino e Atendentes 1”.
E prossegue, contextualizando o problema, pois conforme análise do departamento jurídico da entidade, observou-se na Portaria SEDUC nº 113/2025, que o artigo 3º, em seus parágrafos 2º, 3º e 4º, delimita de forma expressa as hipóteses de cancelamento ou suspensão da Jornada Ampliada, quais sejam: afastamento do exercício do cargo, readaptação, redução de horário, licença para tratar de assuntos particulares, licença-prêmio, licença medica superior a quinze dias e readaptação no período.
Desta forma, “em nenhuma dessas hipóteses há previsão de interrupção do pagamento da Jornada Ampliada pelo simples fato de o servidor encontrar-se em período de recesso escolar, sem qualquer afastamento formal de suas funções”, considera no texto.
“Acreditamos que pode estar havendo uma interpretação equivocada acerca da distinção entre férias e recesso escolar, conceitos que não se confundem juridicamente. Essa falta de entendimento está na origem das informações transmitidas pelas chefias imediatas, em aparente desacordo com o que estabelece a própria Portaria”, ressalta o presidente do Sindicato, Adriano Pixoxó.
Uma possível suspensão remuneratória, de acordo com o Sindicato, configuraria flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, tratar de forma distinta profissionais que se encontram em situação funcionalmente análoga, representaria afronta direta a um dos pilares que regem a Administração Pública.
O impacto pode torna-se “ainda mais sensível” se considerarmos que a categoria já foi anteriormente prejudicada pela extinção do adicional de 50% que recebia – supressão justificada, à época, pela possibilidade de compensação por meio do ingresso na Jornada Ampliada.
Em reunião anterior com representantes do departamento pessoal da SEDUC, Pixoxó ouviu que nossas servidoras não sofreriam prejuízos decorrentes desta natureza. No ofício, contudo, reforça a necessidade de confirmação formal do que foi passado para evitar transtornos. “Pedimos à Secretaria Municipal de Educação documento por escrito confirmando que não haverá corte dos valores referentes à jornada ampliada ou as horas extras dos servidores que se encontrarem em efetivo exercício do cargo durante o período de recesso escolar”, disse.

