O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande havia prometido denunciar a contabilidade “mandrake” da administração, cujo Crédito Adicional Suplementar incluiu recursos destinados ao FUNDEB, somando quase R$ 10 milhões.
Durante uma intensa agenda em Brasília, o presidente Adriano Pixoxó solicitou apoio da deputada federal e professora Luciene Cavalcante, parceira da categoria, para levar o problema ao conhecimento do Ministério da Educação. O dirigente participou de reunião da Comissão Especial sobre o Plano Nacional da Educação 2025-2035, vinculada ao PL 2614/2024.
Em ofício assinado e protocolado, o Sindicato aponta que, “após exame minucioso das prestações de contas”, persiste “um ponto de grande nebulosidade nos registros das despesas”. Segundo o documento, há um volume expressivo de gastos lançados sob a genérica descrição “Outros”.
Exemplo disso: no relatório de janeiro a março de 2025, os lançamentos dessa natureza totalizaram R$ 78.414,20. Já entre janeiro e junho, o valor saltou para R$ 196.537,30 — um acréscimo sem justificativa de R$ 118.123,10.
A preocupação é legítima, pois a prefeitura pode estar descumprindo a legislação que limita a 30% o uso dos recursos do FUNDEB para “despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino”, aplicando-os em outras finalidades.
“Estão tentando de todas as formas sucatear a educação em Praia Grande, desviando recursos do FUNDEB da sua real destinação. Conto com a atuação firme da deputada para pôr fim a esse descaso”, afirma Pixoxó.
De imediato, a parlamentar colocou-se à disposição. “São muito graves e preocupantes os relatos que estamos recebendo. Nosso gabinete está ao lado do Sindicato para combater essa total falta de transparência. Os recursos são para a educação, não para o deleite de ninguém”, declarou, cobrando explicações do Executivo Municipal.
As denúncias serão encaminhadas ao Ministério da Educação e ao Ministério Público Federal. “Chega de desvalorização dos professores, da categoria e dos servidores em geral. Esses R$ 100 milhões que surgiram sem explicação precisam ter destinação correta, sem tocar na verba do FUNDEB”, reforçou o presidente do Sindicato.
A LEI É CLARÍSSIMA!
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o artigo 71 estabelece que “não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com […] inciso IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social […]”.
ATENÇÃO, PREFEITO: em caso de uso indevido dos valores repassados, a administração pública é obrigada a ressarcir os débitos ao governo federal por “aplicação irregular de verbas”.

