O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, oficiou nesta quinta-feira (25/07), a prefeitura de Praia Grande, a respeito da inconstitucionalidade dos termos da Lei Complementar nº 998/2024, na qual a administração pretende efetuar descontos incidentais previdenciários retroativos sobre as parcelas do Regime Especial de Trabalho (RET), da Guarda Civil Municipal.
O sindicato entende que a promulgação da LC 998/24, não pode autorizar nenhum desconto anterior, porque viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei no tempo. Isto é, uma lei vigente produzirá efeitos a partir de sua vigência para o futuro, sem alterar o passado.
“A regra geral é da irretroatividade da lei, ou seja, uma lei não pode retroagir para atingir fatos já consumados”, aponta o advogado do sindicato, Dr. Sérgio Boscayno.
O advogado lembra ainda, que o princípio da irretroatividade da norma também proíbe que os entes públicos efetuem cobranças de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei.
O sindicato acionará o Ministério Público, caso o desconto previdenciário retroativo do RET da Guarda, seja mantido pela administração.