Notícias

Guarda: Sindicato comemora decisão do STF

A Direção do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, que tem como presidente Adriano Roberto Lopes da Silva, o Pixoxó, comemora a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratificou que guardas municipais fazem parte da Segurança Pública, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por exemplo, por agirem na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.

A decisão declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp). A sessão virtual se encerrará hoje às 23h59.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM). O julgamento da ADPF foi retomado no último mês de junho e contou com os votos de todos os integrantes do STF à época. No entanto, houve empate: cinco ministros votaram a favor das Guardas na segurança pública, enquanto os outros entenderam que a ANGM não tinha legitimidade para propor a ação nem cumpriu os requisitos da petição inicial.

Assim, o julgamento foi suspenso para aguardar a posse do ministro Cristiano Zanin, que aconteceu somente no início deste mês de agosto. Agora, o mais novo integrante da Corte se juntou à primeira corrente e desempatou o julgamento.

Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes — tal como fizeram Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gimar Mendes. Para eles, o fato de as guardas não estarem no rol da Constituição “não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública”.

Em seu voto, Moraes lembrou que, além das funções previstas na Constituição, a Lei 13.675/2018 “prevê expressamente as guardas municipais como órgãos de segurança pública”.

O julgamento ocorre em meio a uma série de decisões desfavoráveis às guardas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As turmas da Corte vêm reconhecendo atuações ilegais dos guardas, que efetuam prisões em flagrante sustentadas por busca pessoal ou invasão de domicílio, o que contraria o escopo de atuação dessas instituições.