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Sindicato vai ajuizar ação para anular lei prejudicial ao magistério

No dia 28 de novembro a Câmara Municipal aprovou projeto de Lei Complementar do Executivo alterando o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Magistério, retirando direitos e, na prática, reduzindo a remuneração dos docentes

Na sessão do dia 28 de novembro da Câmara Municipal de Praia Grande, foi votado e aprovado o projeto de lei que, em linhas gerais, dispõe sobre o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Público Municipal além de outras providências. “É um dos mais duros golpes na vida funcional dos professores da cidade”, afirmou o presidente do Sindicato, Givanildo Berto da Silva, o Gil, destacando o esforço dos vereadores Leandro do Avelino – líder do prefeito na Câmara – e Tati Toschi que apresentou emenda reduzindo os danos causados pela nova lei.

Inicialmente o cálculo da carga suplementar deixaria de ter como base a faixa em que o professor estava enquadrado e passaria a ter como base a faixa inicial do Professor Recreacionista. Caso fosse mantida a redação inicial, o professor III ocupante da faixa D, cuja base seria R$ 4.538,88, passaria a ser R$ 2.811,33, um prejuízo de R$ 1.727,55.

Com a emenda apresentada pela vereadora Tati Toschi, a base para cálculo da Carga Suplementar passa a ser a faixa inicial de cada cargo. Assim, utilizando o mesmo exemplo do professor III, a base deixa de ser R$ 4.538,88 e passa a ser a faixa inicial do Professor III, R$ 3.970,13, uma redução de R$ 568,75.

“Conseguimos reduzir o dano causado aos professores em R$ 1.158,80, mas não podemos aceitar nenhuma redução financeira e nem a redução de direitos. Por isso, solicitei ao nosso advogado, Jamir Menali, que busque uma alternativa jurídica para derrubar essa violência que está sendo cometida contra o magistério de Praia Grande”, relatou o presidente.

Menali informou que o inciso XXVIII, do artigo 82 da Lei nº 681/90, que institui a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, determina o seguinte: ‘Para a organização da administração pública direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas (…) XXVIII – é assegurado ao servidor público civil, por associação ou sindicato de classe, a participação em planejamento municipal em que seus interesses profissionais e estatutários sejam objeto de discussão e deliberação’.

“O Poder Executivo desobedeceu a uma determinação da Constituição Municipal, que o obriga a garantir ao servidor público a participação quando seus interesses são objeto de discussão e deliberação. Será que a prefeitura vai dizer que essa alteração do Plano de Carreira do Magistério não foi planejada? Se foi planejada, por que não chamou os servidores para discutir a questão conforme determina a Lei Maior Municipal?”, questiona o advogado.

Gil salientou, ainda, que o Sindicato tentou impedir a votação do dia 28 encaminhando ofício a todos os 19 vereadores no dia anterior. “Pedimos que a votação fosse retirada da ordem do dia e, caso não fosse possível, que os vereadores votassem contra o projeto. Foi aí que a vereadora Tati Toschi apresentou emenda amenizando os danos causados aos professores da nossa rede municipal”, disse o líder sindical que compareceu à sessão com outros diretores empunhando uma faixa com os dizeres ‘Não para a redução da referência na carga suplementar’.

A lei foi aprovada em duas discussões, por 15 votos a favor e 3 contrários. Votaram contra o projeto que reduz diretos e diminui a base para o cálculo da Carga Suplementar, os vereadores Cadu, Alexandre Comim e Janaína Ballaris.

Abaixo-assinado – Depois de conversar com vários professores da rede municipal de ensino, o presidente do Sindicato informou que a entidade vai passar nas escolas com um abaixo-assinado em apoio ao ajuizamento da ação para anulação da lei aprovada, “A parte jurídica já está sendo estudada, mas é muito importante mobilizar os professores para demonstrar que ninguém está de acordo com essa violência que foi cometida contra o magistério”, afirmou Gil.